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Quinta-feira, 23 de abril de 2026

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OPERAÇÃO CAPSICUM

Por falta de provas, STJ tranca ação contra ex-delegado acusado de usar veículo de delegacia para buscar fuzil

Foto: Reprodução

Por falta de provas, STJ tranca ação contra ex-delegado acusado de usar veículo de delegacia para buscar fuzil
A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento da ação penal que pesava contra o ex-delegado da polícia civil, Denis Cardoso de Brito, acusado de adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo no âmbito da Operação Capsicum, deflagrada em 2024. Ordem foi proferida no final de março.


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Por meio de agravo regimental, a defesa de Denis, que pediu exoneração da polícia por perseguição, sustentou a inépcia da denúncia e a ausência de tipicidade das condutas atribuídas ao acusado, além de falta de fundamentação na decisão que recebeu a acusação.
 
Examinando o caso, a ministra entendeu que a acusação de porte ilegal de arma de fogo não descreveu de forma clara em que consistiria a ilegalidade da conduta, sobretudo porque ele já tinha autorização para usar arma.

Segundo a decisão, o acusado integra carreira policial e possui porte institucional de arma, e a denúncia não indicou qual norma teria sido violada. Para a ministra, a ausência dessa descrição compromete o direito de defesa e caracteriza inépcia da inicial.

Em relação ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo, a ministra reconheceu que a denúncia atende aos requisitos formais, mas concluiu que não há justa causa para a ação penal. Isso porque, embora haja relato de troca de placas entre veículos apreendidos, não foram identificados elementos que indiquem intenção de fraudar a fé pública, como o dolo. A defesa conseguiu provar que Denis não usou os veículos para fins particulares, mas para manutenção. Acusação também não comprovou que ele teria ido para Goiânia sob falso pretexto de receber um fuzil calibre 7,62.

A relatora destacou que as placas envolvidas pertenciam a veículos sob custódia da mesma delegacia, o que permitiria a identificação do automóvel utilizado, afastando a caracterização de conduta penalmente relevante. Nesse ponto, apontou possível irregularidade administrativa, mas não crime.

Com base nesses fundamentos, acatou o recurso ordinário e determinou o trancamento da ação penal em relação aos dois crimes — por inépcia da denúncia, no caso do porte de arma, e por ausência de justa causa, no caso da adulteração de sinal identificador de veículo.
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