O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal em face da empresária Alessandra Paiva Pinheiro, acusada pela Operação Rota Final de atuar como “laranja” para seu marido, o empresário Eder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes e principal alvo da ofensiva, sendo suspeito de sonegar mais de R$ 300 milhões em impostos.
Leia mais:
Advogado que tentou matar a namorada espancada após festa de casamento vai a júri na capital
Em julgamento realizado no último dia 15, os ministros da Sexta Turma seguiram o voto do relator, Antônio Saldanha Palheiro, e, por unanimidade, rejeitaram agravo regimental movido por Alessandra, que buscava o trancamento do processo.
A ré é suspeita de atuar como "laranja" para seu cônjuge, utilizando empresas de fachada e adquirindo bens de luxo, como aeronaves e imóveis, sem possuir capacidade financeira compatível. Segundo as investigações, ela teria movimentado milhões em suas contas, inclusive comprando um avião e abrindo empresas, tendo, contudo, mais de R$ 200 mil negativos em suas contas.
A acusação sustenta que tais manobras visavam ocultar patrimônio derivado de uma sonegação fiscal superior a R$ 300 milhões, investigada na Operação Rota Final, deflagrada em 2018 para investigar suposta organização criminosa liderada por Éder Augusto Pinheiro.
A organização, segundo as investigações, teria como objetivo impedir a implantação de um novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado de Mato Grosso, inviabilizar procedimentos licitatórios e legitimar a exploração precária de linhas de transporte intermunicipal, como forma de favorecer a Verde Transportes e outras companhias ligadas ao esquema.
A denúncia narra a prática de diversos crimes, como corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, abuso de poder econômico e crimes relacionados a licitações.
Em âmbito estadual, o Tribunal de Justiça (TJMT) aplicou a teoria da cegueira deliberada, entendendo que a passividade da acusada e o alegado desconhecimento diante de transações milionárias não resulta no trancamento do processo por meio de habeas corpus.
Os ministros decidiram, de forma unânime, que a análise sobre a real intenção e culpa da ré deve ocorrer durante a instrução criminal, respeitando o princípio do contraditório. Assim, a Corte reafirmou a legitimidade da denúncia e a necessidade de prosseguir com a investigação judicial.
O Ministério Público afirma que o faturamento do Grupo verde, entre os anos de 2013 e 2017, teria atingido o montante de R$ 409 milhões somente com receita de passagens.