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Sexta-feira, 17 de abril de 2026

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Fortune Tiger

Justiça aceita denúncia de R$ 12 milhões contra influenciadores por esquema do 'jogo do tigrinho'; veja réus

Nicolas Guilherme

Nicolas Guilherme

A Justiça de Mato Grosso tornou réus cinco influenciadores digitais e duas outras pessoas acusadas de integrar uma associação criminosa voltada à exploração de jogos de azar on-line e lavagem de capitais. A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPE) no âmbito de uma investigação que apura a promoção sistemática do jogo Fortune Tiger, conhecido como “jogo do tigrinho”. Informação consta no diário de Justiça desta sexta-feira (17).


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De acordo com o Ministério Público, Bruno Fabiano Marques de França, Gabriel Ferreira de Oliveira, Carlos Henrique Morgado Rodrigues, Nicolas Guilherme de Freitas Gonçalves Silva e Victor Vinicius de Freitas Gonçalves Silva atuavam na captação de apostadores. Eles utilizavam perfis no Instagram com milhares de seguidores para simular ganhos irreais através de "contas demo" (contas de demonstração programadas para vencer) e ostentar um padrão de vida luxuoso com o objetivo de atrair novas vítimas.

A investigação aponta que o grupo operava de forma coordenada, utilizando o que a promotoria classifica como um processo fraudulento estruturado. Além da contravenção penal de jogo de azar, os influenciadores respondem por crime contra a economia popular e associação criminosa.

A denúncia detalha mecanismos de "blindagem patrimonial" (estratégia para proteger bens de origem ilícita), nos quais as mães de dois investigados, Sandra Regina Ferreira e Cristiane de Freitas Gonçalves Silva, assumiam a titularidade formal de bens de luxo.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”.

Com a aceitação da denúncia, os réus foram citados para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. O Ministério Público pleiteia que, em caso de condenação, seja fixada uma indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 12 mihões.

Uma oitava investigada, Larissa Gonçalves Mataveli, não foi denunciada nesta ação por ter celebrado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), um mecanismo jurídico onde o investigado confessa o crime em troca de condições menos severas, evitando o processo judicial. 
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