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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

Líder do CV em MT, Sandro Louco questiona parcialidade de juiz, mas STF o mantém condenado a 13 anos por roubo

Foto: Reprodução

Líder do CV em MT, Sandro Louco questiona parcialidade de juiz, mas STF o mantém condenado a 13 anos por roubo
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o ‘Sandro Louco’, condenado a 13 anos por roubo majorado. Em julgamento encerrado na última quarta-feira (8), a Segunda Turma, por unanimidade, rejeitou habeas corpus ajuizado pela defesa de Sandro, que buscava anular a condenação que transitou em julgado há mais de 30 anos.


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A defesa buscava anular sentença transitada em julgado em 1994, há mais de três décadas, alegando parcialidade do juiz prolator e irregularidades no reconhecimento pessoal de Sandro, que teria sido identificado por meio de reconhecimento fotográfico.

Contudo, o ministro Relator Dias Toffoli negou o pedido, reafirmando que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, enfatizando ainda que mudanças recentes na jurisprudência, conforme a defesa sustentava, não podem retroagir para desconstituir decisões antigas, visando preservar a segurança jurídica e a estabilidade da coisa julgada.

Em relação à parcialidade do juiz, alegada por Sandro com base em manifestação verbal, Toffoli anotou que não constitui flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, especialmente considerando a impossibilidade de incursão profunda nos fatos e provas.

Sandro Louco está detido na Penitenciária Central de Cuiabá (PCE), onde cumpre pena de 193 anos, 7 meses e 7 dias por diversos crimes, como homicídio, tráfico de drogas, roubo, latrocínio e organização criminosa.
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