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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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'VOU DAR UM TIRO NA SUA CABEÇA'

PM que ameaçou filho com Glock após discussão sobre peixe para a Sexta-feira Santa é solto; proibido de se aproximar da família

Foto: Reprodução

PM que ameaçou filho com Glock após discussão sobre peixe para a Sexta-feira Santa é solto; proibido de se aproximar da família
O juiz Marcos Faleiros concedeu liberdade provisória ao policial militar Air Conceição da Silva, que foi preso nesta sexta-feira (3), em Cuiabá, por ameaçar o próprio filho de morte com uma Glock em punhos, logo após entrarem em vias de fato por conta de um desentendimento relacionado à compra de almoço para o feriado da Sexta-feira Santa.


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Em ordem proferida no sábado (4), o magistrado salientou que, apesar da gravidade do caso, Air atingiu a própria esposa no rosto de forma intencional, e que ele possui vínculos estáveis como residência fixa e ocupação lícita, e o vínculo funcional estável de PM.

Além disso, que não há elementos concretos que indiquem que, em liberdade, o autuado possa interferir na instrução criminal ou colocar em risco a integridade da vítima, até porque esta não atribui ao agente conduta intencional de agressão.

Desta forma, o juiz homologou a detenção em flagrante, mas não a converteu em preventiva, estabelecendo o cumprimento de medidas cautelares como o afastamento do lar da vítima, proibição de manter contato com ela e o filho que ameaçou, bem como de se aproximar deles.

Vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que o subtenente da Polícia Militar sai de casa armado e aponta a arma para o próprio filho, após ameaçar a companheira, na tarde da última sexta-feira (3).

Nas imagens, é possível ver o policial com a arma em mãos, mirando na direção do rapaz, que está na calçada ao telefone, acionando a PM. A irmã dele também aparece no vídeo e, a todo momento, tenta acalmar o policial, mas sem sucesso.

Conforme o depoimento do filho de Air, J.O.M.S., a discussão começou porque o PM estava embriagado e passou a agredir verbalmente ele e a companheira, motivado por uma desavença referente à compra de um peixe para o almoço da Sexta-feira Santa.

Dentro da casa, Air teria xingado a companheira e os filhos, dizendo que iria encerrar o casamento. Neste momento, o filho pediu para ele ir embora, foi quando o policial se exaltou ainda mais e passou a agredir J. com socos, o que foi revidado.

Air seguiu as ofensas dizendo que o filho seria mal-criado por culpa da mãe, oportunidade em que partiu para cima dele com a arma em punho e apontada para seu rosto, dizendo: “vou dar um tiro na sua cabeça”. Novamente o PM e o filho entraram em vias de fato, ocasião em que a mãe interveio e acabou sendo atingida por um murro.

Em sede policial, mãe e filho apresentaram o desejo de representar criminalmente contra Air, o que foi feito. O descendente explicou ainda à autoridade policial que o pai agride os filhos e a mãe constantemente, e que possui medida via Lei Maria da Penha por agredir outra mulher, e que esta seria a sétima vez que aponta a arma para a própria prole.

“Outrossim, o autuado é policial militar, possuindo vínculo funcional estável, residência fixa e ocupação lícita, circunstâncias que demonstram seu enraizamento social e reduzem significativamente o risco de evasão ou de reiteração delitiva. Não há, igualmente, elementos concretos que indiquem que, em liberdade, o autuado possa interferir na instrução criminal ou colocar em risco a integridade da vítima, até porque esta não atribui ao agente conduta intencional de agressão. Diante disso, a manutenção da prisão cautelar mostra-se desproporcional, sendo plenamente suficientes, caso necessário, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal”, nos termos da sentença.
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