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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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CRIME BRUTAL NA CAPITAL

Abortos, abuso sexual e 'possessão' espiritual: parecer sugere o que teria levado socorrista a matar adolescente e roubar seu bebê

Foto: Reprodução

Abortos, abuso sexual e 'possessão' espiritual: parecer sugere o que teria levado socorrista a matar adolescente e roubar seu bebê
Depressão pós-parto, abortos espontâneos, espiritualidade desorganizada, possessão, uso de drogas (maconha e cocaína) e abuso sexual sofrido na adolescência: parecer psicojurídico concluiu que esses fatores poderiam ter feito Nataly Helen Martins Pereira assassinar a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses, no dia 12 de março de 2025. Na cena do crime, Nataly abriu a barriga da jovem, numa espécie de ‘cesárea’ improvisada, arrancou o bebê de dentro e tomou para si, posteriormente enterrando a vítima numa cova rasa.


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O psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro e a psicóloga Jurídica e Neuropsicóloga Elise Karam Trindade assinaram o parecer em novembro do ano passado. O documento foi acostado no processo e liberado na íntegra nesta quinta-feira (26), visando embasar e fundamentar tecnicamente a instauração de Incidente de Insanidade Mental, conforme o Artigo 149 do Código de Processo Penal. A medida foi solicitada pela defesa de Nataly, patrocinada pelos advogados Pedro Melo e Ícaro Vione.

O documento, elaborado com base em entrevista feita com a própria Nataly, que era socorrista à época dos fatos, sua mãe, pai e ex-marido, detalha um histórico marcado por depressão pós-parto, perdas gestacionais traumáticas — incluindo um aborto aos sete meses que gerou intenso sofrimento e autoacusação — e um contexto de vulnerabilidade com histórico de abuso sexual na adolescência cometido pelo próprio tio, somado ao uso contínuo de substâncias psicoativas como a maconha e, no dia dos fatos, segundo ela própria relatou, cocaína.

As avaliações indicaram que, na época do fato, Nataly apresentava sintomas de ‘ruptura com a realidade’, como alucinações auditivas imperativas e delírios de natureza mística, referindo que “as vozes diziam que ela precisava morrer para encontrar a filha”. Em entrevista aos especialistas, ela relatou acreditar estar "possuída" e apresentando falhas de memória sobre os detalhes do ato homicida.
 
“Declarou não se recordar de detalhes do ato homicida, afirmando que “estava possuída” e mencionando ter realizado cortes no abdômen da vítima em formato de cruz. Afirmou acreditar que foi dominada por uma entidade maligna”, conforme trecho do documento.

Entre as hipóteses diagnósticas citadas estão a psicose não-orgânica (F29), transtornos devidos ao uso de múltiplas drogas (F19.5) e transtorno de personalidade borderline (F60.3), ressaltando-se que o estado mental da avaliada se agravou no cárcere com persistentes comportamentos de automutilação e ideação suicida.

Os especialistas levantaram, dentre outras, a hipótese de surto psicótico e grave sofrimento psíquico, concluindo pela necessidade de tratamento especializado imediato e de uma perícia multiprofissional para dirimir as dúvidas sobre a higidez mental e a imputabilidade da ré.

“Estas fundamentações consolidam tecnicamente, para Defesa solicitar a continuidade dos tratamentos em especialidades de saúde mental da Avaliada, na modalidade ambulatorial ou de internação, a depender da gravidade dos adoecimentos constatados em Perícia Multiprofissional”.

Inicialmente pronunciada para ser julgada pelo júri, Nataly teve a sanidade mental posta em dúvida e, diante disso, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a sentença que ordenou a submissão dela ao julgamento popular, o que é contestado pelo Ministério Público.

Para o MPMT, a decisão contraria o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O órgão também destaca o artigo 26 do Código Penal, segundo o qual só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial. 

A acusada responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, todos em concurso material.  
  
Segundo a denúncia, ela simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emelly para sua residência, no bairro Jardim Florianópolis, estrangulou a vítima e realizou uma incisão abdominal para retirar o bebê, ocultando o corpo em seguida e apresentando a criança como se fosse sua filha no hospital Santa Helena.

Os médicos desconfiaram e acionaram a polícia, cujas diligências concluíram o paradeiro da adolescente, que estava desaparecida até ser localizada no dia 13 de março. Nataly confessa o crime e, em depoimento inicial, chegou a confirmar que a motivação seria porque havia sofrido os abortos, mas ainda queria ser mãe. 
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