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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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ORDEM DO STJ

Condenado por estuprar adolescentes, padre segue proibido de trabalhar fora da cadeia mesmo alegando superlotação

Foto: Reprodução

Condenado por estuprar adolescentes, padre segue proibido de trabalhar fora da cadeia mesmo alegando superlotação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um pedido feito pelo padre Nelson Koch, condenado a 44 anos por estuprar três adolescentes, que buscava anular as ordens que o impediram de trabalhar fora da cadeia. Koch reforçou o requerimento sob argumento que a cadeia pública de Sorriso, onde está detido, foi interditada por superlotação. Apesar das sustentações, a Quinta Turma do Superior constatou que o pároco sequer poderia ter recebido o direito de trabalhar extramuros, uma vez que não cumpriu o tempo mínimo de 1/6 de pena para receber o benefício.


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Acórdão foi proferido à unanimidade da Turma e publicado no último dia 9. O relator foi o ministro Ribeiro Dantas, que já havia relatado outros pedidos semelhantes feitos por Koch, todos rejeitados.

Em novembro do ano passado, a Justiça Estadual havia permitido que Koch trabalhasse fora da cadeia, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena. Tal acórdão proferido pelo Tribunal (TJMT) foi rechaçado no Superior.

Dantas anotou que o entendimento da Corte Estadual não tem respaldo na legislação do país e divergiu da jurisprudência consolidada pelo STJ, a qual, para que seja possível o exercício de trabalho externo por preso em regime fechado, é imprescindível o cumprimento de ao menos 1/6 (um sexto) da pena, o que não ocorreu no caso de Koch, que chegou a trabalhar por meses numa empresa de pré-moldados de Sorriso.

No final de janeiro de 2024, o juiz Rafael Panichella havia negado pedido de Koch para atuar extramuros. Em acórdão publicado no dia 22 de outubro de 2025, confirmado em novembro, então, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva e beneficiaram o padre com a possibilidade de laborar fora da prisão. O Ministério Público recorreu e, em liminar, Ribeiro Dantas o mandou de volta ao cubículo, ordem que foi validada pela unanimidade da Turma.

Condenado no regime fechado, Nelson ainda tem pouco mais de 44 anos para cumprir pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia que ele atuava.

Em setembro de 2022, ele foi sentenciado por abusar dos frequentadores da paróquia que atuava. Uma das vítimas seria um menino abusado por ele desde os seus sete anos e de um adolescente desde os 13.

De acordo com o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, responsável pelo caso, a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalhava na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.

Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, por pelo menos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
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