Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Criminal

desvio de VI

TJMT homologa acordo de não persecução penal de ex-deputado em processo que envolve Emanuel Pinheiro

Foto: Reprodução

TJMT homologa acordo de não persecução penal de ex-deputado em processo que envolve Emanuel Pinheiro
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-deputado estadual Wancley Charles Rodrigues de Carvalho. O ajuste jurídico permite a suspensão do processo criminal em troca do cumprimento de deveres financeiros e prestação de serviços, evitando uma possível condenação futura caso as condições sejam integralmente respeitadas. A ação segue em relação a outros réus, entre eles o ex-deputado e ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. 


Leia também 
TJ de Mato Grosso pagou R$ 155,7 milhões acima do teto constitucional em 2025; remuneração média de R$ 68 mil


O grupo é acusado de desviar aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.  Segundo o MPMT, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antonio Viana (ex-deputado) foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Ondanir Bortolini (deputado em exercício), 16 notas no valor de R$ 93.590,35; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva (ex-deputado), oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00. 

Wancley Charles foi denunciado pela prática de crimes de associação criminosa, peculato e supressão de documento público. De acordo com o Ministério Público, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), o ex-deputado preenchia os requisitos legais para o benefício, pois os delitos em questão foram cometidos sem violência ou grave ameaça e possuem penas mínimas que, analisadas individualmente, não ultrapassam quatro anos.

Como obrigações para encerrar o litígio, deverá cumprir seis meses de prestação de serviços à comunidade, com uma jornada de quatro horas semanais em instituição a ser definida pelo Juízo das Execuções. Além disso, o acordo criminal foi vinculado a uma negociação na esfera cível, na qual o compromissário se obrigou ao ressarcimento do erário e ao pagamento de multa civil, totalizando o montante de R$ 25.283,91, a ser quitado em 36 parcelas.

A homologação judicial suspende imediatamente o curso da ação penal e o prazo de prescrição em relação a Wancley Charles Rodrigues de Carvalho. Entretanto, o magistrado ressaltou que o processo continua em andamento para os demais envolvidos, incluindo o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a ré Ivone de Souza, cujas propostas de acordos semelhantes ainda aguardam manifestação definitiva do Ministério Público.

Caso o servidor descumpra as obrigações pactuadas por um prazo superior a 90 dias, o acordo será rescindido, resultando no prosseguimento normal da ação penal. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet