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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Habeas Corpus negados

Ministra nega pedidos de liberdade a mãe condenada por tráfico e homem flagrado com droga 'Colombia Gold'

Foto: Reprodução

Ministra nega pedidos de liberdade a mãe condenada por tráfico e homem flagrado com droga 'Colombia Gold'
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois pedidos de liberdade envolvendo réus condenados por tráfico de drogas em Mato Grosso. As decisões, publicadas nesta segunda- feira (23), mantiveram as prisões de um homem flagrado com quase 13 kg de maconha e de uma mãe que buscava prisão domiciliar para cuidar de um filho de dois anos. Em ambos os casos, a magistrada entendeu que os requisitos legais para a concessão dos benefícios não foram preenchidos ou que houve falhas processuais que impediam a análise do mérito.


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No primeiro caso, José Dijalma Cardoso Neto foi condenado a sete anos, onze meses e vinte dias de reclusão após ser flagrado transportando 12,9 kg de maconha identificada com o selo "Colombia Gold". A defesa recorreu ao STF alegando que o réu não teria sido intimado pessoalmente da condenação de segunda instância.

Entretanto, o recurso foi rejeitado porque a defesa não apresentou a petição dentro do prazo legal de cinco dias. Além disso, a ministra destacou que faltavam documentos essenciais no processo, como a cópia da sentença absolutória que foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na segunda decisão, Monica Ribeiro de Bens, condenada a dez anos de prisão em regime fechado, solicitava a substituição da pena por prisão domiciliar. A defesa argumentava que ela possui um filho de dois anos que depende de seus cuidados.

A ministra Cármen Lúcia, contudo, ressaltou que a lei brasileira prevê a prisão domiciliar para mães de filhos menores apenas quando a condenada está em regime aberto, o que não é o caso de Monica. A decisão também se baseou em um estudo psicossocial que informou que o pai da criança está provendo o sustento e os cuidados do menor, o que afasta a tese de que a mãe seria imprescindível no momento.

Com a negativa de seguimento dos pedidos, as penas impostas pelas instâncias inferiores de Mato Grosso continuam a ser cumpridas integralmente em regime fechado. 
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