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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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STJ nega novo pedido de liberdade feito por DJ acusado de liderar organização criminosa para o tráfico

STJ nega novo pedido de liberdade feito por DJ acusado de liderar organização criminosa para o tráfico
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou no dia 18 de março seguimento a um novo pedido de liberdade apresentado pela defesa de Patrike Noro de Castro, DJ preso em Cuiabá por suposta participação em rede de tráfico de drogas. A decisão manteve a prisão preventiva do acusado, sob o entendimento de que sua situação jurídica é distinta da de outros investigados no processo e que o pedido era uma repetição de solicitações já analisadas anteriormente.


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A defesa de Patrike Noro de Castro recorreu ao STJ por meio de um embargo de declaração. O objetivo era reverter uma decisão individual anterior que não havia aceitado processar o habeas corpus. Os advogados argumentavam que houve um erro na análise dos fatos e pediam a "extensão" de um benefício de liberdade concedido a outro réu do mesmo caso, Diego de Lima Datto.

Ao reexaminar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado esse pedido de extensão por considerar que os réus não estão em situações iguais. Enquanto o corréu Diego possuía apenas uma condenação anterior, Patrike é apontado como um dos líderes da associação criminosa e possui um histórico de "habitualidade delitiva".

Conforme os autos, Patrike responde a diversas ações penais, incluindo processos por tráfico de drogas e uso de documento falso, além de já possuir condenações que somam mais de sete anos de reclusão em regimes semiaberto e aberto.

Além da diferença entre os perfis dos acusados, o ministro apontou dois impedimentos técnicos para que o STJ analisasse o mérito do pedido. O tema já havia sido analisado e rejeitado pelo tribunal estadual em outras ocasiões, não apresentando fatos novos que justificassem uma nova análise.

Com a decisão, a prisão preventiva de Patrike Noro de Castro permanece mantida. O ministro concluiu o despacho não conhecendo do habeas corpus, o que, na prática jurídica, significa que o tribunal se recusou a examinar o conteúdo do pedido.
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