A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, confirmando que o réu deverá ser submetido a júri popular pela prática, em tese, de homicídio duplamente qualificado. Luiz Eduardo atuava como procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão foi proferida no dia 17 de março. Ney Müller Alves Pereira, vítima do homicídio, vivia em situação de rua.
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O réu buscava, por meio de embargos de declaração, reverter o entendimento anterior que manteve sua pronúncia. A defesa alegava que a decisão anterior teria sido omissa e apresentava "excesso de linguagem", o que poderia influenciar os jurados.
O relator do caso, Desembargador Gilberto Giraldelli, rejeitou os argumentos defensivos, pontuando que o recurso não deve servir para rediscutir o mérito de questões já decididas.
A atual defesa de Luiz Eduardo argumentou que houve deficiência técnica dos advogados anteriores, que não teriam solicitado provas como a reprodução simulada dos fatos ou exames de balística. O Tribunal, no entanto, esclareceu que a mudança de estratégia entre diferentes advogados não anula o processo.
Outro ponto central foi a tentativa de incluir um estudo técnico de geolocalização que supostamente demonstraria que o réu buscou auxílio policial antes do crime. O Tribunal destacou que tal documento foi apresentado de forma tardia e não é capaz de anular a acusação de forma imediata.
Para os magistrados, a análise direta dessa prova nesta fase configuraria um salto nas etapas processuais, já que o material não passou pela análise do juiz de primeiro grau.
Sobre a acusação de que a Justiça teria usado termos que prejulgam o réu, a Câmara Criminal entendeu que o acórdão manteve a sobriedade necessária. A decisão ressaltou que descrever os fatos e indícios de autoria é um dever do magistrado para fundamentar o envio do caso ao júri.
Com a rejeição dos embargos, a decisão que determina o julgamento de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva pelo Tribunal do Júri permanece integralmente mantida.
O caso
O assassinato ocorreu na noite de 9 de abril de 2025, após o acusado ter seu veículo Land Rover danificado por pedras arremessadas por Ney Müller Alves Pereira, que estava em aparente surto psicótico. Após tomar conhecimento dos danos, Luiz Eduardo jantou tranquilamente com sua família em um restaurante próximo ao local, e posteriormente levou os familiares para casa.
Em seguida, retornou armado às proximidades do local, onde iniciou uma busca pela vítima. Ao encontrá-la caminhando pela Avenida Edgar Vieira, o acusado teria reduzido a velocidade do veículo, abaixado o vidro e, com a arma em punho, efetuado um disparo certeiro na direção do rosto de Ney, que morreu no local.