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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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NEGOCIATAS EM HOMICÍDIO E TRÁFICO

Aposentado por vender sentenças, juiz insiste em questionar ato de desembargadores do TJ, mas STF o mantém condenado

Foto: Reprodução

Aposentado por vender sentenças, juiz insiste em questionar ato de desembargadores do TJ, mas STF o mantém condenado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a ação penal que condenou o ex-juiz Círio Miotto a sete anos por corrupção passiva relacionada a venda de sentenças judiciais, cujo esquema foi descortinado pela Operação Asafe. Conforme os autos, Miotto teria negociado decisão em habeas corpus prolatada em favor de Loris Dilda, acusado de matar o próprio irmão, em 2006. No segundo, teria feito negociata para revogar prisão de membro de quadrilha especializada em tráfico internacional.


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Em decisão assinada nesta terça-feira (17), a ministra rejeitou habeas corpus ajuizado pela defesa de Cirio, que buscava anular o acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que o manteve condenado em maio de 2024.

Miotto questionava a participação de desembargadores da Segunda Câmara no julgamento de uma apelação criminal, Pedro Sakamoto, José Zuquim Nogueira e Rui Ramos Ribeiro. Segundo Miotto, esses magistrados estariam impedidos de atuar no caso por já terem participado do recebimento da denúncia no Órgão Especial do tribunal – o que configuraria causa de impedimento.

Desta forma, requereu a suspensão do trâmite da apelação até análise do mérito no Superior e a designação de outros desembargadores para julgar o recurso. No mérito, requereu a anulação completa do acórdão de 2024.
 
Anteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido liminar para suspender o processo já havia sido negado anteriormente e, ao analisar o mérito, o relator apontou que a questão já havia sido examinada pela Sexta Turma do STJ no julgamento de agravo regimental. Na ocasião, o colegiado concluiu que não houve impedimento dos desembargadores e, desta forma, o novo recurso também foi rejeitado. Com base nessa decisão anterior, o ministro Sebastião Reis entendeu que o habeas corpus perdeu o objeto e determinou o encerramento do processo. Contra este entendimento que Miotto se insurgiu perante o Supremo.

Examinando os mesmos argumentos que o juiz já havia apresentado, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que o rol de impedimentos do Código de Processo Penal é taxativo e não admite interpretações amplas, sendo que o entendimento aplicado foi de que o simples ato de acompanhar o relator na fase inicial, sem análise profunda de mérito, não retira a imparcialidade necessária para o julgamento posterior.

“Na espécie vertente, o impetrante não demonstrou a situação objetiva prevista no inc. III do art. 252 do Código de Processo Penal que importaria em impedimento ou suspeição dos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, nos termos da decisão da ministra.
 
O caso está ligado à Operação Asafe, que apurou um esquema de negociação de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em sessão realizada no dia 22 de maio de 2024, sob relatoria do desembargador Rui Ramos, a Segunda Câmara Criminal do TJMT manteve a condenação de Miotto a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa e perda da função pública.
 
Segundo a denúncia, o magistrado recebeu vantagem indevida para conceder decisões em habeas corpus em dois processos.

Um dos casos envolve o réu Loris Dilda. De acordo com depoimento do advogado Max Weyzer à Polícia Federal, a defesa teria negociado com intermediários o pagamento de R$ 50 mil para a concessão de um habeas corpus. A intermediação teria sido feita por Ivone Reis de Siqueira.
 
Após a concessão da liminar, segundo o relato, teria sido solicitado novo pagamento para garantir decisão favorável no julgamento do mérito. O valor não teria sido pago integralmente e o habeas corpus acabou negado por maioria do Tribunal.
 
O segundo episódio envolve o investigado Moacyr Franklin Garcia Nunes, preso durante a Operação Fronteira Branca. Conforme as investigações, houve negociação para concessão de habeas corpus que resultou na liberação do investigado. Interceptações telefônicas realizadas na investigação indicaram tratativas entre advogados, intermediários e o magistrado para a obtenção da decisão judicial.
 
Ao votar pela manutenção da condenação, o relator no TJMT afirmou que as provas demonstram que o então juiz recebeu vantagem indevida, por meio de intermediários, para praticar ato de ofício em desacordo com o dever funcional. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da câmara julgadora.

“No tocante a materialidade e autoria dúvidas não restam no sentido de que o apelante recebeu para si, indiretamente, por meio do intermediário, em razão da função, vantagem indevida para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional. O apelante era ao tempo dos fatos Juiz de Direito, cujo dever funcional consiste, justamente, na análise do direito e da justiça a ser aplicada no caso concreto a reprimenda deve corresponder ao grau de reprovação da sociedade para aquela conduta, considerando as condições em que o crime foi executado”, escreveu o relator.
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