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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Rodrigo Barbosa

Delator premiado, filho de Sival passa a cumprir pena no 'semiaberto diferenciado' com uso de tornozeleira

Delator premiado, filho de Sival passa a cumprir pena no 'semiaberto diferenciado' com uso de tornozeleira
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Vara de Execução Penal, determinou que Rodrigo da Cunha Barbosa cumpra sua pena total de 9 anos, 4 meses e 27 dias sob as regras de seu acordo de colaboração premiada. Decisão, proferida no começo de março, retifica o regime de cumprimento para o semiaberto diferenciado, reconhecendo o tempo que o réu já permaneceu sob monitoramento eletrônico anteriormente.


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O processo de execução penal de Rodrigo Barbosa envolve a soma de três condenações distintas por crimes previstos no Código Penal, incluindo corrupção passiva. Embora a defesa tenha questionado o cálculo total, alegando um erro que elevaria a pena indevidamente, o Tribunal manteve o somatório de mais de nove anos, por considerar que a unificação das penas é um imperativo legal quando há múltiplas sentenças definitivas.

A principal mudança na decisão recente foi a aplicação dos termos do acordo de colaboração premiada firmado por Barbosa com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa argumentou que as cláusulas deste acordo deveriam prevalecer sobre as regras gerais de progressão de regime, o que foi parcialmente aceito pela magistrada.

Para definir quanto tempo ainda resta a ser cumprido, a juíza aplicou o instituto da detração, que é o desconto do tempo que o condenado já passou privado de liberdade ou sob restrições. Foi contabilizado um período de 415 dias já cumpridos, que incluem 37 dias de prisão preventiva em 2016 e 378 dias de monitoramento eletrônico com recolhimento domiciliar noturno entre 2016 e 2018.

Com esse desconto, Barbosa ainda precisa cumprir 315 dias na fase de regime semiaberto diferenciado. Durante este período, ele deverá seguir condições obrigatórias, como uso constante de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar obrigatório entre as 22h e as 6h; proibição de frequentar lugares como casas de jogos ou prostíbulos; proibição de portar armas ou ingerir bebidas alcoólicas.

Após a conclusão dos 315 dias restantes nesta fase, o regime de Rodrigo Barbosa passará automaticamente para o aberto diferenciado. Nesta nova etapa, ele poderá retirar a tornozeleira eletrônica, mas manterá a obrigação de comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e manter seu endereço atualizado.

O réu tem o prazo de cinco dias úteis para se apresentar à Central de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento. O descumprimento de qualquer uma das condições impostas pode levar à regressão do regime, o que significaria o retorno ao cumprimento da pena em uma unidade prisional fechada.
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