A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o pedido do policial militar Ricker Maximiano de Moraes para atribuir efeito suspensivo a recurso que tenta reverter negativa de instauração de incidente de insanidade mental. Com a decisão, proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, os efeitos da determinação judicial anterior permanecem válidos enquanto o recurso é processado rumo às instâncias superiores.
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O chamado "efeito suspensivo" é um mecanismo jurídico que permite paralisar um caso até que o recurso seja julgado. Ao negar o pedido, a magistrada baseou-se em doutrina jurídica para reforçar que o risco de dano deve ser real e imediato, e não apenas uma suposição da parte interessada.
Em julho de 2025, o Tribunal do Júri reconheceu duas qualificadoras e condenou Ricker a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra um adolescente.
Conforme relatado na época, a vítima estaria indo para casa ao lado de dois amigos, também adolescentes, na Avenida General Melo, quando passou ao lado de Ricker, que estava discutindo com a então namorada. O policial militar atirou pelas costas e atingiu um dos adolescentes.
Feminicídio
No dia da tentativa de homicídio contra o adolescente, o policial militar discutia com a então namorada Gabrieli Daniel de Sousa.
Em 2025, no dia 25 de maio, ele a matou com três tiros na residência do casal, localizada no bairro Praeiro. O crime ocorreu na frente dos dois filhos pequenos, de 2 e 5 anos, que testemunharam toda a cena.
O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Ricker Maximiano de Moraes por feminicídio qualificado.