Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Criminal

em Cuiabá

Ex-procurador da ALMT apresenta novo recurso contra decisão que o leva a júri por morte de homem em situação de rua

Foto: Reprodução

Ex-procurador da ALMT apresenta novo recurso contra decisão que o leva a júri por morte de homem em situação de rua
A defesa do advogado e ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva, ingressou com um novo recurso para tentar reverter a decisão que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri. O réu é acusado de homicídio qualificado contra Ney Müller Alves Pereira, uma pessoa em situação de rua e com transtorno mental, em crime ocorrido em 9 de abril de 2025, em Cuiabá.


Leia também 
Bolsonaro pede ao STF para receber visita de empresário viúvo de Amália e pré-candidato a deputado


O caso chegou à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a Justiça de primeira instância proferir a decisão de pronúncia. A defesa agora aponta falhas graves na investigação e no processo, buscando a anulação da decisão ou a retirada das qualificadoras.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPE), o crime teria sido motivado por vingança, após a vítima ter causado danos ao veículo do acusado, uma Land Rover. O promotor Samuel Frungilo sustenta que o advogado iniciou uma "verdadeira caçada" à vítima e a executou sem chance de defesa.

Por outro lado, a defesa alega legítima defesa, afirmando que Ney Müller teria se projetado em direção ao carro de forma agressiva. Os advogados argumentam que o Estado falhou ao não preservar provas essenciais, como imagens de câmeras de segurança que foram apagadas por demora da polícia em requisitá-las, o que chamam tecnicamente de "perda de uma chance probatória".

O recurso detalha inconsistências que, segundo a defesa, comprometem a validade do processo. O laudo de dosagem alcoólica e toxicológico presente nos autos refere-se a uma pessoa estranha ao caso e possui data de 2023, dois anos antes do crime.

A defesa sustenta que as pessoas ouvidas em juízo são testemunhas de "ouvi dizer", ou seja, não presenciaram o fato diretamente. Ainda conforme defesa, um laudo de necropsia indica que o disparo foi "à distância", enquanto a denúncia do Ministério Público afirma que o tiro foi à "curta distância".

O Ministério Público se manifestou contra o recurso, defendendo a manutenção total da decisão. Para a acusação, a rapidez do ato reforça a impossibilidade de defesa da vítima. Segundo o MPMT, “a ação, do momento em que o acusado se aproxima e chama a vítima até quando ela cai ao solo, acontece em aproximadamente quatro segundos”.

O promotor afirma ainda que “a mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”.

O recurso, chamado de Embargos de Declaração, pede que o Tribunal de Justiça reconheça as omissões e nulidades apontadas. Caso o pedido seja aceito, o ex-procurador pode ter sua decisão de ida a júri anulada ou os crimes desclassificados para modalidades mais leves. O caso segue em tramitação sob a relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet