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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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345 kg de cocaína

Alvo da Operação Precursor, suspeito de usar identidades falsas em esquema para tráfico de drogas é mantido preso

Foto: Reprodução

Alvo da Operação Precursor, suspeito de usar identidades falsas em esquema para tráfico de drogas é mantido preso
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade de Paulo Roberto Araújo Coelho, preso preventivamente desde julho de 2025 no âmbito da Operação Precursor. A decisão, assinada em 2 de março, mantém a custódia do acusado, que é investigado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, após a apreensão de cerca de 345 kg de cocaína no município de Alto Garças.


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A defesa do réu acionou a Corte Superior por meio de um habeas corpus. Os advogados alegavam que havia excesso de prazo no andamento do processo, ausência de fundamentos para a prisão e nulidade em relatórios financeiros utilizados na investigação. 

Ao analisar o caso, o ministro relator descartou a tese de demora injustificada da Justiça. Ele explicou que o oferecimento e o recebimento da denúncia ocorreram em dezembro de 2025, o que regulariza o andamento da ação penal.

O magistrado também validou o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos sem autorização judicial prévia. Ele ressaltou que o compartilhamento desses dados com órgãos de investigação é constitucional, seguindo entendimento já fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A "Operação Precursor" aponta a existência de uma organização criminosa estruturada, com clara divisão de tarefas e estratégias de ocultação de patrimônio. As investigações indicam que o réu utilizava nomes falsos, como “Crispim Rodrigues”, para tentar burlar a fiscalização.

A decisão reforça que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar, seriam insuficientes diante da complexidade do grupo criminoso.

Com a decisão do STJ, a prisão preventiva de Paulo Roberto Araújo Coelho permanece em vigor. O processo criminal, que conta com outros 13 corréus, deve continuar sua tramitação na Justiça do Estado de Mato Grosso até o julgamento final do mérito
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