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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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desembargador do TJ

Perri determina que Estado forneça imediatamente colchões, remédios e itens de higiene em presídios de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Perri determina que Estado forneça imediatamente colchões, remédios e itens de higiene em presídios de Mato Grosso
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta segunda-feira (2) que o Governo do Estado regularize o fornecimento de itens básicos de sobrevivência em todas as unidades prisionais de Mato Grosso. A medida liminar atende a um pedido da Defensoria Pública e estabelece um prazo de 15 dias para que sejam entregues colchões individuais, medicamentos essenciais e kits de higiene pessoal aos detentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.


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A determinação judicial ocorre no âmbito de um Habeas Corpus Coletivo que inicialmente focava na unidade de Sinop, mas foi estendido para todo o estado após relatórios apontarem condições precárias generalizadas. Segundo os autos, inspeções flagraram pessoas dormindo no chão e sofrendo crises de saúde por falta de assistência básica.

Na decisão, o magistrado reforça que o Estado assume a posição de garantidor da vida e da integridade física de quem está sob sua custódia. Ele pontua que a punição prevista em lei deve restringir apenas a liberdade, sem degradar a condição humana do detento.

“A pessoa privada de liberdade, condenada ou presa provisória, não deixa sua dignidade na soleira do presídio quando nele adentra”. O desembargador destacou ainda que a precariedade do sistema carcerário mato-grossense pode desvirtuar a finalidade da pena. Para o magistrado, quando o sofrimento imposto vai além da privação de liberdade, a punição se torna irregular.

“A pena se torna ilícita pela forma como muitas vezes o Estado conduz a sua execução, transcendendo o sofrimento natural da privação da liberdade”. A decisão aponta que a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) possui contratos vigentes para a aquisição desses materiais, o que torna o cumprimento da ordem viável. Documentos nos autos mostram a existência de contrato para a compra de 24 mil colchões, além de parcerias para o fornecimento de remédios.

Assim, o desembargador determinou a substituição imediata de colchões desgastados e fornecimento para todos os custodiados; abastecimento de estoque de medicamentos para, no mínimo, 60 dias, priorizando remédios de uso contínuo; entrega de kits com sabonete, escova de dentes, aparelhos de barbear e sabão. Para as mulheres, foi reforçada a necessidade de itens como absorventes higiênicos, xampu e condicionador.

A multa de R$ 50 mil fixada para o descumprimento será revertida ao Fundo Penitenciário Estadual para melhorias no próprio sistema. O desembargador alertou que a alegação genérica de falta de recursos não será aceita como justificativa, dado que os contratos para esses serviços já existem.

 
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