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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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FACADAS E SIMULAÇÃO DE SUICÍDIO

Condenados a 56 anos pelo assassinato do patriarca da família, mãe e filhos pedem liberdade, mas ministro mantém prisão

Foto: Reprodução

Condenados a 56 anos pelo assassinato do patriarca da família, mãe e filhos pedem liberdade, mas ministro mantém prisão
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Maria de Lourdes Pipper Peron, 64 anos, Adriano Peron, 41, e Diomar Peron, 37, mãe e filhos condenados a dezoito anos no regime fechado pelo assassinato do patriarca da família, Adelfo Peron, ocorrido em fevereiro de 2008. Em ordem proferida nesta quarta-feira (25), o ministro rejeitou habeas corpus que pretendia a liberdade dos três até o trânsito em julgado da sentença do Tribunal do Júri, que está sendo contestada pela defesa deles.


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Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido durante a madrugada, na Chácara Santa Maria, zona rural de Vera. A vítima, que na época tinha 50 anos, foi surpreendida enquanto dormia e recebeu três golpes de faca desferidos por Maria de Lourdes, sua esposa à época, que perfuraram o pulmão esquerdo. Ainda com vida, Adelfo foi levado pelos filhos Adriano e Diomar até um galpão da propriedade, onde foi enforcado com uma corda, provocando sua morte por asfixia mecânica.
 
A motivação do crime, conforme apurado, foi torpe, pois os réus discordavam da forma como Adelfo geria os negócios da família. A execução foi premeditada e cruel, com tentativa de simulação de suicídio. Todavia, a perícia descartou a hipótese de suicídio, apontando que a vítima foi atacada enquanto dormia, sem possibilidade de defesa, e que o corpo foi lavado e o local limpo para apagar vestígios.
 
No júri, realizado em novembro passado, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, sendo elas: motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cada réu foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão. Já Tamires Paula Tonin, nora da vítima, foi absolvida por ausência de provas suficientes de autoria.
 
Sob alegação de que o veredito é contrário às provas dos autos, a defesa de Maria, Adriano e Diomar pediu inicialmente ao Tribunal de Justiça (TJMT) que eles pudessem responder em liberdade até que os recursos ajuizados em face da sentença fossem examinados e a condenação transitada em julgado. A Corte Estadual, contudo, rechaçou a alegação reconhecendo a soberania do júri e apontando que a defesa não provou algum elemento que pudesse reformar a sentença, bem como que isso demandaria reexame dos elementos probatórios, o que não se permite via habeas corpus.

Examinando o caso, o ministro Schietti Cruz decidiu de acordo com o TJMT, anotando que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, e que “não é possível, considerando os estritos limites de cognição deste habeas corpus e a ausência de prévia análise do caso pela Corte estadual, aferir a existência de indícios de condenação manifestamente contrária à prova dos autos”.
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