A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, reduzir a pena do ex-deputado estadual Gilmar Fabris pelo crime de peculato. Na sessão realizada em 24 de fevereiro, os magistrados readequaram a punição inicial, de três anos e três meses para dois anos de reclusão em regime aberto, substituindo a prisão por penas restritivas de direitos, e suspenderam os efeitos da condenação para que o Ministério Público avalie a proposta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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O caso teve origem em março de 2017, em Rondonópolis, quando agentes da Polícia Federal flagraram o uso de cartões de abastecimento da Assembleia Legislativa para abastecer veículos particulares vinculados à família do então parlamentar.
Segundo as investigações, cartões funcionais foram utilizados para abastecer um Jeep Grand Cherokee e uma caminhonete D-20, além de galões de combustível. Relatórios técnicos apontaram que um dos veículos oficiais cadastrados consumiu combustível suficiente para rodar quase 120 mil quilômetros, embora tenha percorrido apenas 46 mil quilômetros no mesmo período.
A defesa do ex-deputado pleiteou a nulidade do processo alegando que o caso deveria tramitar em tribunal superior devido ao foro por prerrogativa de função. Contudo, o relator, desembargador Marcos Machado, rejeitou o argumento, explicando que a competência da justiça de primeira instância se estabiliza assim que a fase de coleta de provas é encerrada.
Ao revisar a dosimetria — o cálculo técnico da pena —, o tribunal considerou que o aumento aplicado inicialmente pela primeira instância foi desproporcional. Os magistrados também reconheceram a confissão qualificada, que ocorre quando o acusado admite a prática do fato, mas alega que agiu de forma regular, como Fabris, que afirmou que os abastecimentos visavam viabilizar serviços em sua atividade parlamentar.
Com a redução da pena e a mudança no cenário jurídico do processo, o TJMT determinou o envio do caso ao Ministério Público de primeiro grau para analisar a viabilidade do ANPP.