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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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MP APONTA VINGANÇA

TJ não acata tese de legítima defesa e mantém júri de advogado que assassinou morador de rua em Cuiabá

Foto: Reprodução

TJ não acata tese de legítima defesa e mantém júri de advogado que assassinou morador de rua em Cuiabá
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que determinou a submissão do advogado e ex-procurador da Assembleia (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo da Rocha e Silva, ao júri popular pelo assassinato do morador de rua Ney Alves Muller, cometido em abril do ano passado no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.


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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (25), os magistrados da Terceira Câmara Criminal seguiram o voto do desembargador relator, Gilberto Giraldelli e, por unanimidade, rejeitaram as preliminares e o mérito do recurso em sentido estrito ajuizado pelo advogado.

Homem em situação de rua e dependente químico, Ney foi assassinado com um tiro na cabeça no dia 9 de abril de 2025, por volta das 21h, nos muros da Universidade Federal de Mato Grosso, bairro Boa Esperança.


Para tentar evitar o júri, a primeira defesa de Luiz apresentou um laudo pericial elaborado no dia 11 de setembro por um perito do Paraná. Nas 29 páginas, a conclusão foi que Ney, que estava portando apenas um short e um chinelo, realizou um movimento abrupto e agressivo em direção à janela aberta do carro do réu, sugerindo tentativa de ataque ou invasão, e que o disparo foi uma reação imediata e instintiva a uma ameaça iminente, contradizendo a premeditação ou a impossibilidade de defesa da vítima.

Já o advogado Huendel Rolim, que passou a fazer a defesa do réu somente após a sentença de pronúncia, alegou nulidade processual devido à violação da plenitude de defesa, falta de fundamentação na decisão de pronúncia e, crucialmente, a ilicitude por quebra da cadeia de custódia. 

A versão defensiva foi completamente contestada pelo Ministério Público, que ainda em 4 de setembro de 2025, por intermédio do promotor Samuel Frungilo, manifestou pela manutenção da prisão de Luiz, bem como da pronúncia, combatendo todos os argumentos, sobretudo a tentativa de emplacar que agiu sob legítima defesa.

O promotor reafirmou que a materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por diversas provas, incluindo boletim de ocorrência, depoimentos, interrogatório do acusado, laudos periciais (necrópsia, balística, imagens) e que a decisão de pronúncia mencionou o laudo de necrópsia, que atestou a morte por traumatismo crânio encefálico causado por disparo de arma de fogo à distância na cabeça.

Frungilo lembrou ainda que o elemento surpresa não foi baseado em um disparo à queima-roupa, mas na dinâmica delituosa: Luiz “caçou” Ney após este danificar seu carro momentos antes, achou a vítima na principal avenida no bairro Boa Esperança e a chamou, momento em que abaixou o vidro do carro e efetuou o disparo imediatamente, em menos de 5 segundos, sem que ele tivesse chance de defesa, como evidenciado pelas imagens de câmeras de segurança.

A tese de legítima defesa, baseada na suposta agressão ou investida súbita da vítima contra o veículo, foi afastada pelo MPT por ser frágil e duvidosa, sem comprovação de uso moderado dos meios, e a própria narrativa do acusado, que portava a arma entre as pernas e chamou a vítima. Argumentos sobre a posição de Ney (agachado e inclinado) e o trajeto descendente do projétil foram considerados compatíveis com a dinâmica narrada pela acusação e não desconstroem a surpresa.

De acordo com a acusação, o caso começou quando o veículo Land Rover de Figueiredo foi danificado por Ney Müller no Posto Matrix. Após ser informado por testemunhas sobre as características do autor, o advogado jantou com a família no restaurante do posto e saiu cerca de meia hora depois.

Após levar os familiares para casa, ele teria retornado à região em busca do responsável pelos danos. Segundo a denúncia, iniciou uma “caçada à vítima” e encontrou Ney Müller caminhando pela calçada da avenida, onde ele foi executado.

A arma utilizada, uma pistola Taurus .380, era registrada e tinha porte legal em nome do acusado. Após o disparo, Figueiredo deixou o local. O Ministério Público classificou o crime como motivado por “vil sentimento de vingança”. A denúncia ressalta a vulnerabilidade da vítima, em situação de rua, possivelmente portadora de esquizofrenia e sem condições de reparar o dano material. Também apontou que o disparo foi efetuado de forma inesperada, sem chance de defesa.

Diante das teses divergentes entre defesa e acusação, que demandam aprofundada análise dos elementos de prova, os desembargadores entenderam que as dúvidas ainda persistentes deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri. “O júri é o órgão competente para dirimir essas questões”, anotou o relator Gilberto Giraldelli, que foi acompanhado integralmente por Paulo Sérgio Carreira e Lídio Modesto.

Luiz segue preso na Cadeia Pública de Rondonópolis enquanto move recursos tentado atrasar sua submissão ao julgamento.
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