O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, negou pedido da defesa e manteve a prisão do servidor Rodrigo do Nascimento Castro, conhecido como “Sampa”, detido na tarde desta terça-feira (24) acusado de envolvimento no assassinato de Euler Ramon Bastos, trabalhador executado em dezembro de 2025. Rodrigo atuava como servidor da Prefeitura, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e foi exonerado.
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Na época do crime, Euler caminhava pela rua quando foi perseguida por um homem armado. Ele tentou correr, mas foi alcançado e atingido por disparos. De acordo com apuração da reportagem, Rodrigo teria sido o motorista do veículo que levou o algoz ao local e auxiliou na fuga.
Concluídas as investigações, o delegado da cidade solicitou ordem da Justiça para prender Rodrigo, e cumpriu o mandado nesta terça, quando ele foi detido em casa, no momento em que estava sentado com amigos em frente à residência. A motivação do crime não foi informada. Após a prisão, a Prefeitura de Sorriso emitiu nota anunciando o afastamento do servidor.
Rodrigo foi submetido a audiência de custódia nesta quinta (25) no Gabinete da 1ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Sorriso. Sua defesa postulou pela liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, enquanto o Ministério Público pediu que ele continuasse preso.
Examinando o pedido, o juiz Rafael Deprá Panichella homologou o cumprimento do mandado e, apesar do esforço defensivo, decidiu manter a custódia preventiva para garantia da ordem pública. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade concreta do crime, cometido contra a vida, e a ausência de fatos novos que pudessem anular a necessidade do cárcere, ordenando a transferência de Rodrigo para unidade prisional e a comunicação imediata às autoridades competentes para o prosseguimento da ação penal.
“O perigo na liberdade restou demonstrado, pois é necessário acautelar a ordem pública diante gravidade das condutas do acusado, diante do contexto fático apresentado. Já o fumus comissi delicti vem corroborado pelos elementos informativos que se oberva nos autos principais, os quais gozam da presunção de legitimidade dos atos administrativos suficiente para sustentar a prisão preventiva nesta etapa do processo. Assim, imperioso que se mantenha o acusado custodiado em estabelecimento prisional”, decidiu.