Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Criminal

MAIS DE 130 ANOS EM PENAS

Celular e buraco na cela: STJ mantém megatraficante "Superman Pancadão" em setor de segurança máxima na PCE

Foto: Reprodução

Celular e buraco na cela: STJ mantém megatraficante
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não julgou habeas corpus ajuizado por Ricardo Cosme dos Santos, megatraficante conhecido como “Superman Pancadão”, que pretendia anular sua imposição ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), Cuiabá, onde cumpre mais de 130 anos por diversos crimes.


Leia mais: CNJ prorroga investigação e afastamento contra desembargador do TJMT suspeito por suposta venda de sentenças

Em ordem proferida no último dia 21, o ministro anotou que o pedido de Pancadão demandaria o reexame de todas as provas referente à sua inserção no RDD, o que é inviável em sede de habeas corpus.

A defesa de Pancadão sustentou que a medida é ilegal por se basear em fatos antigos, datados entre 2011 e 2013, e perfis criminais genéricos, além de alegar que a transferência administrativa para o Raio 8, setor de segurança máxima da PCE, já esvaziaria o objeto do recurso ministerial, que pleiteou pela extensão por mais seis meses do apenado no RDD.

Em contrapartida, o Tribunal de Justiça (TJMT) já havia acordado em mantê-lo em restrição severa ante a sua periculosidade, supostos vínculos com o Comando Vermelho e a apreensão de itens ilícitos como aparelhos celulares encontrados em sua cela, além de um buraco em uma outra – questões estas negadas pela defesa.
O ministro relator, examinando a solicitação, decidiu pelo não conhecimento do pedido, argumentando que a análise das provas e das condições carcerárias exigiria um exame fático incompatível com a via estreita do habeas corpus. Assim, a decisão reforça que a discussão sobre a legitimidade da segregação especial deve ocorrer por meio de recurso próprio, como o Agravo em Execução Penal, mantendo a validade da decisão que determinou o isolamento.

“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na decisão atacada, fundamentou a prorrogação do RDD na persistência de motivos que justificaram sua imposição inicial, notadamente o histórico criminal do paciente, sua suposta liderança na organização criminosa Comando Vermelho e o risco à segurança pública, baseando-se em relatórios técnicos. Alegou, ademais, a apreensão de celular e a descoberta de um buraco em uma cela como elementos a reforçar a necessidade da medida”, nos termos da decisão de Dantas.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet