O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, detido no âmbito da Operação Efetá sob suspeita de atuar em conluio ao Comando Vermelho na lavagem de dinheiro do tráfico. Em julgamento realizado no último dia 12, os magistrados da Terceira Câmara Criminal seguiram o voto da desembargadora relatora, Juanita Cruz Duarte, e por unanimidade, rejeitaram habeas corpus que pretendia a liberdade provisória de Ribeiro.
Principal alvo da ofensiva, o advogado foi preso em flagrante após os agentes encontrarem diversas armas e munições em seu apartamento, no edifício de luxo Brasil Beach, capital.
A defesa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Marinho (que é réu no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, que apura desvio de R$ 21 milhões da conta única do TJMT) argumentou que a prisão era desnecessária e que a denúncia apresentava falhas técnicas, como ausência de descrição do elemento subjetivo, bem como a atipicidade material da conduta, e que o armamento não possui capacidade letal.
Examinando o pedido, a magistrada relatora votou por negá-lo, anotando que a conduta é grave especialmente por estar inserida em um contexto de investigação criminal mais ampla envolvendo tráfico de drogas. Além disso, rejeitou a aplicação do princípio da insignificância devido à periculosidade do agente e ao risco de reincidência. Também foi rechaçado o argumento de que Ribeiro ostenta condições pessoais favoráveis, como residência fixa e exercício de atividade lícita. Assim, a prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública enquanto o processo continua seu curso normal. “Diante dessa situação, ausente ilegalidade manifesta ou abuso de poder na decisão que manteve a prisão preventiva, e evidenciada a inadequação das medidas cautelares diversas para os fins previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da custódia cautelar”, nos termos do voto da relatora.
As investigações da Denarc apontam que o advogado fazia parte de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo diversos integrantes da organização criminosa, incluindo familiares dos alvos, que movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.
Parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e circulava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a verdadeira origem do dinheiro.
O Núcleo do Juízo de Garantias de Cuiabá ordenou o bloqueio de R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e veículos, em face do advogado Rodrigo e dos demais alvos – ainda não identificados. Um dos investigados teria movimentado quase R$ 300 milhões pelas fraudes.
Diante da gravidade do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), solicitou ao Tribunal de Ética que suspenda Rodrigo preventivamente, até a conclusão das investigações.
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