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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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CUMPRIA PENA NO SEMIABERTO

Feminicídio de ex e execução de delegado: juíza manda advogado que matou idosa atropelada em VG ao regime fechado

Foto: Reprodução

Feminicídio de ex e execução de delegado: juíza manda advogado que matou idosa atropelada em VG ao regime fechado
A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues ordenou que o advogado Paulo Gomes dos Santos regresse ao regime fechado para o cumprimento de suas penas. Ele voltou à cadeia em janeiro pelo atropelamento que culminou na morte da idosa Imes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, em Várzea Grande. O regresso foi ordenado porque a juíza constatou que ele delinquiu mesmo estando no semiaberto e com 9 anos de pena restantes. Paulo foi condenado a 32 anos de prisão por assassinar uma ex-amante e matar um delegado.


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Detido na Mata Grande desde o atropelamento, Paulo aguarda concessão de pedido de revogação da prisão. O Ministério Público já se manifestou contrário. Ainda não há uma decisão definitiva do juízo de garantias e, neste intervalo entre o atropelamento e a publicação desta matéria, a juíza Sabrina Rodrigues, da Vara de Execuções de Rondonópolis, reeditou o regime imposto ao advogado.

Diante do novo crime, a magistrada suspendeu o processo de execução penal por seis meses e interrompeu prazos prescricionais para avaliar a ocorrência de falta grave, ordenando a volta de Paulo ao regime fechado.
“Constata-se que a pessoa sentenciada foi beneficiada com a progressão ao regime aberto, contudo, voltou a delinquir durante o cumprimento da pena. Tal circunstância, por si só, evidencia a inaptidão para permanecer no regime atual, além de configurar afronta à decisão judicial anteriormente proferida. Assim, nos termos do art. 50, inciso V, c/c art. 118, inciso I, ambos da Lei de Execução Penal, determino a regressão cautelar do regime para o fechado”, decidiu a magistrada.

Paulo Roberto, que conduzia uma Fiat Toro, responderá pelo crime de homicídio culposo e fuga do local de sinistro. O atropelamento ocorreu na Avenida da FEB, onde a vítima estava atravessando a avenida e foi atingida pelo carro. O corpo foi jogado para o outro lado da via, momento em que foi novamente atropelada por um veículo Fiat Strada. A idosa era servidora pública aposentada.

Paulo passou por audiência de custódia um dia após o atropelamento, ocasião em que pediu prisão domiciliar alegando problemas de saúde. Solicitação, no entanto, foi rejeitada pelo juiz Pierro de Farias Mendes, que destacou que ele ostenta histórico de fraude documental para ocultar sua identidade e se eximir de responsabilização penal dos dois assassinatos que cometera.

Assassinatos

Em 2006, ele foi condenado a 19 anos de prisão por matar a amante, Rosimeire Maria da Silva, que foi decapitada. Segundo denúncia do Ministério Público (MPMT), o crime aconteceu na noite do dia 13 de abril de 2004. À época, ele usava o nome falso de Francisco de Ângelis Vaccani Lima, no período em que manteve relacionamento com a estudante.
 
Vaccani, como o advogado era conhecido em 2004, era empresário do ramo de auto-peças em Lucas do Rio Verde e casado, mas ‘namorava’ Rosimeire em Cuiabá. Desconfiado de estaria sendo traído, ele contratou um detetive particular para investigar a amante. Sob a suspeita de traição, viajou com a jovem de 19 anos para Juscimeira.
 
Em um motel na cidade, executou Rosimeire asfixiada na banheira do quarto. Em seguida, cortou-lhe as pontas dos dedos e sua cabeça para dificultar a identificação. O corpo da garota foi jogado no Rio São Lourenço e a cabeça no Rio das Mortes, mas nunca foi encontrada.
  
Durante a investigação constatou-se que ele usava identidade falsa e já era procurado da polícia por ter matado um delegado com um tiro na nuca à queima roupa em 1998, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu durante uma discussão na viatura da polícia, Paulo, que era policial civil, estava no banco de trás e atirou na nuca do delegado Eduardo da Rocha Coelho.
 
Ele foi preso em flagrante pelo colega de serviço e encaminhado à Polinter da cidade de Araruama, mas fugiu, vindo para Mato Grosso. Ainda em 2006, ele foi condenado a cumprir 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado.
 
Em 2014, Paulo Roberto foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT). O processo disciplinar tramitava na OAB/MT desde ano de 2010, pelo fato de Santos ter sido condenado nos dois assassinatos.
 
Entretanto, conforme o sistema da OAB nacional, ele constava como advogado da OAB seccional de Mato Grosso, inclusive atuando e despachando em processos recentemente. Agora, com a ordem de Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, ele foi suspenso da advocacia e aguarda entendimento colegiado do Tribunal de Ética.
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