A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade e de prisão domiciliar de Cristina Gonçalves Marçal, acusada de tráfico de drogas e de integrar a organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão, publicada em 19 de fevereiro, reafirma que a gravidade das condutas e o risco de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva, mesmo em casos de rés que possuem filhos menores de 12 anos.
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Cristina foi presa em flagrante em 24 de setembro de 2025. Durante a ação policial, foram apreendidas diversas porções de entorpecentes, incluindo cerca de 507 gramas de cocaína, outra remessa de 2,4 quilos da mesma substância e mais de 5 quilos de maconha. Segundo as investigações citadas no processo, ela exercia um papel logístico relevante para a facção, sendo responsável por buscar drogas no município de Feliz Natal para redistribuição em Vera, ambos no interior do estado.
A defesa recorreu ao STF após pedidos semelhantes terem sido negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento central dos advogados era o direito à prisão domiciliar, benefício previsto em lei para mulheres com filhos pequenos, visando o bem-estar das crianças. Além disso, sustentaram que a ré possui residência fixa e ocupação lícita.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia apontou, inicialmente, um obstáculo processual: o recurso foi apresentado contra uma decisão individual (monocrática) de um ministro do STJ, sem que a defesa tivesse esgotado todos os recursos possíveis naquela instância inferior.
No entanto, ao examinar o mérito para verificar possíveis ilegalidades, a relatora destacou que a situação de Cristina justifica a manutenção da custódia.
Outro ponto determinante para o indeferimento do pedido foi o fato de a acusada possuir antecedentes criminais e ter sido flagrada com as drogas na presença de seus filhos.
Com a negativa de seguimento do habeas corpus, Cristina Marçal permanecerá em regime fechado. A Justiça entendeu que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes, dado o receio de que ela pudesse continuar operando as atividades financeiras da organização criminosa de dentro de sua residência.