Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Criminal

habeas corpus

Acusada de fazer logística para o tráfico do CV alega ser mãe de duas crianças, mas STF mantém prisão

Acusada de fazer logística para o tráfico do CV alega ser mãe de duas crianças, mas STF mantém prisão
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade e de prisão domiciliar de Cristina Gonçalves Marçal, acusada de tráfico de drogas e de integrar a organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão, publicada em 19 de fevereiro, reafirma que a gravidade das condutas e o risco de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva, mesmo em casos de rés que possuem filhos menores de 12 anos.


Leia também 
Por prescrição, Arcanjo se livra de responder pelo assassinato de dois empresários rivais em Cuiabá


Cristina foi presa em flagrante em 24 de setembro de 2025. Durante a ação policial, foram apreendidas diversas porções de entorpecentes, incluindo cerca de 507 gramas de cocaína, outra remessa de 2,4 quilos da mesma substância e mais de 5 quilos de maconha. Segundo as investigações citadas no processo, ela exercia um papel logístico relevante para a facção, sendo responsável por buscar drogas no município de Feliz Natal para redistribuição em Vera, ambos no interior do estado.

A defesa recorreu ao STF após pedidos semelhantes terem sido negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento central dos advogados era o direito à prisão domiciliar, benefício previsto em lei para mulheres com filhos pequenos, visando o bem-estar das crianças. Além disso, sustentaram que a ré possui residência fixa e ocupação lícita.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia apontou, inicialmente, um obstáculo processual: o recurso foi apresentado contra uma decisão individual (monocrática) de um ministro do STJ, sem que a defesa tivesse esgotado todos os recursos possíveis naquela instância inferior.

No entanto, ao examinar o mérito para verificar possíveis ilegalidades, a relatora destacou que a situação de Cristina justifica a manutenção da custódia.

Outro ponto determinante para o indeferimento do pedido foi o fato de a acusada possuir antecedentes criminais e ter sido flagrada com as drogas na presença de seus filhos. 
 
Com a negativa de seguimento do habeas corpus, Cristina Marçal permanecerá em regime fechado. A Justiça entendeu que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes, dado o receio de que ela pudesse continuar operando as atividades financeiras da organização criminosa de dentro de sua residência. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet