O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o seguimento de um habeas corpus impetrado pela defesa de Cleia Rosa dos Santos Bueno, conhecida como viúva negra. Condenada a uma pena de 44 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, a paciente é responsabilizada pelos homicídios de Jandirlei Alves Bueno (seu então marido) e Adriano Gino (seu então amante), além do crime de ocultação de cadáver. A decisão, proferida em 19 de fevereiro de 2026, manteve o entendimento de que o pedido era uma repetição de uma ação anterior já analisada pela Corte.
De acordo com os autos, Cleia foi sentenciada por crimes que envolvem motivo fútil, meio cruel e recursos que dificultaram a defesa das vítimas. No caso da morte de Adriano Gino, a justiça considerou que o assassinato foi cometido também para garantir que a morte da primeira vítima, Jandirlei, permanecesse impune.
A defesa recorreu ao STJ alegando que houve erros no cálculo da pena, tecnicamente chamado de dosimetria. Os advogados buscavam reduzir a punição ao patamar mínimo, argumentando que a conduta social e a personalidade da ré foram avaliadas de forma inadequada, além de alegarem que a cliente estaria sendo punida duas vezes pelo mesmo fato.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a conduta da ré demonstrou um alto nível de reprovação. "A culpabilidade é reprovável, tendo em vista a que a condenada agiu com frieza e dissimulação, visto que, após a prática do delito, comunicou-se com a família da vítima demonstrando estar preocupada com seu sumiço".
O magistrado explicou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos próprios previstos na lei, nem para repetir pedidos que o tribunal já decidiu anteriormente. Como a defesa já havia apresentado os mesmos argumentos em outro processo em fevereiro de 2026, o ministro concluiu que não havia novos fatos que justificassem uma reavaliação.
Com a negativa do ministro, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso permanece vigente.