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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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recurso do MP

STJ ordena prisão de PMs acusados de simular confronto para esconder arma usada no homicídio de Nery

Foto: Reprodução

STJ ordena prisão de PMs acusados de simular confronto para esconder arma usada no homicídio de Nery
A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o restabelecimeno da prisão preventiva de quatro policiais acusados de homicídio qualificado e fraude processual no estado de Mato Grosso. Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira, que respondiam ao processo em liberdade, devem retornar imediatamente à prisão.


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O processo envolve um homicídio consumado e duas tentativas de homicídio ocorridas em um contexto de atuação policial. Segundo as investigações, os acusados teriam forjado uma troca de tiros para ocultar a origem de uma pistola Glock 9mm. Conforme perícia técnica, essa mesma arma foi utilizada no assassinato do advogado Renato Gomes Nery, em 5 de julho de 2024, além de outro homicídio registrado em 2022.

A denúncia aponta que o grupo tentou matar Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira, utilizando-se da simulação para justificar suas condutas e esconder a ligação com crimes anteriores. Conforme trecho da decisão do STJ: “a investigação aponta que o suposto confronto foi uma simulação criada pelos investigados para justificar a posse de uma pistola Glock”.

Anteriormente, a justiça de Mato Grosso havia revogado a prisão dos acusados em 29 de maio de 2025, substituindo-a por medidas cautelares alternativas à prisão, como o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de contato com testemunhas. O Tribunal local entendeu que não havia fatos novos que justificassem manter os réus presos.

Contudo, ao analisar o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), a ministra Maria Marluce Caldas divergiu desse entendimento. Para a relatora, a gravidade da conduta e a periculosidade dos envolvidos exigem a segregação cautelar para garantir a ordem pública e a segurança das vítimas sobreviventes.

“O risco à ordem pública impõe a segregação cautelar dos acusados, porquanto, além de os fatos narrados serem graves, o contexto fático denota a elevada periculosidade do agente”.

A decisão do STJ anula o benefício da liberdade provisória e impõe a custódia imediata dos réus. 

Nota

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ACS-MT) informa que está acompanhando de perto o caso envolvendo o policial militar investigado no trágico episódio que vitimou o advogado Roberto Nery.

A ACS-MT reafirma seu compromisso com o devido processo legal e coloca sua assessoria jurídica à inteira disposição do associado para garantir o direito constitucional à ampla defesa, observando de perto para que o caso não se torne perseguição aos policiais militares como tem observado em todos os níveis. A entidade manifesta, ainda, total confiança no trabalho das instituições de Justiça para a plena elucidação dos fatos.

Laudicério Machado - Presidente da ACS-MT
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