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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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sentença de pronúncia

Justiça mantém decisão que leva a júri policial suspeito de envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery

Foto: Reprodução

Justiça mantém decisão que leva a júri policial suspeito de envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu manter a sentença de pronúncia do policial Heron Teixeira Pena Vieira, acusado de atuar como intermediário no homicídio do advogado Renato Gomes Nery, ocorrido em julho de 2024, na capital mato-grossense. A defesa do réu havia recorrido da decisão alegando falhas na assistência jurídica anterior e solicitando a revogação da prisão preventiva, mas o magistrado manteve o entendimento de que há provas e indícios suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri.


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De acordo com as investigações, Renato Gomes Nery, de 72 anos, foi baleado no dia 5 de julho de 2024, em frente ao seu escritório na Avenida Fernando Correa da Costa, vindo a falecer no dia seguinte. O Ministério Público aponta que o crime foi uma execução planejada por uma organização criminosa, motivada por uma "significativa vitória judicial obtida pela vítima no litígio fundiário", o que teria contrariado interesses financeiros de adversários.

Heron Teixeira Pena Vieira é apontado como o elo entre os mandantes e o executor, Alex Roberto de Queiroz Silva. Segundo a denúncia, Heron teria providenciado a arma do crime, uma pistola Glock com adaptador para tiros em rajada, e auxiliado na logística, incluindo o esconderijo e a ocultação de provas. O valor prometido pela execução seria de R$ 200 mil.

Ao manter a pronúncia, o magistrado considerou que a materialidade do crime está comprovada por laudos de necropsia e balística, além de haver indícios consistentes de autoria. 

“Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho”.

Heron Teixeira Pena Vieira responderá por homicídio qualificado (por paga de recompensa, meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima), integração de organização criminosa, fraude processual e abuso de autoridade. 
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