A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade de Paulo Roberto Araújo Coelho, apontado como integrante de uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais. A decisão, proferida em fevereiro de 2026, manteve a prisão preventiva do acusado, que foi alvo da Operação Precursor, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular o envio de cocaína de Mato Grosso para São Paulo.
Leia também
STF mantém fornecimento de medicamento de alto custo para tratamento de câncer em Mato Grosso; gastos de R$ 300 mil
O réu, que também utilizava as identidades falsas de “Paulo Sérgio Barone” e “Crispim Rodrigues”, é acusado de atuar como financiador do grupo. Segundo as investigações, ele teria utilizado documentos falsos para adquirir um caminhão empregado no transporte de 250 kg de pasta base de cocaína e realizado movimentações financeiras vultosas e incompatíveis com seus rendimentos declarados.
A defesa recorreu ao STJ alegando excesso de prazo na prisão, uma vez que o processo enfrentou um impasse jurídico sobre qual tribunal seria responsável pelo julgamento. Os advogados também argumentaram que os fatos investigados ocorreram há cerca de três anos, o que retiraria a urgência da prisão, e destacaram que o acusado possui residência fixa e ocupação lícita como proprietário de um restaurante.
Contudo, o ministro relator Sebastião Reis Júnior refutou os argumentos, destacando que a complexidade das investigações de lavagem de dinheiro justifica o tempo decorrido. “A contemporaneidade dos motivos determinantes da prisão preventiva não guarda relação direta com a data das infrações penais, mormente quando esse intervalo de tempo decorre das dificuldades inerentes às investigações, como costuma ocorrer em casos de lavagem de dinheiro”.
O tribunal considerou que a manutenção da custódia é necessária para garantir a ordem pública, dado o risco de o acusado voltar a cometer crimes e sua suposta ligação estruturada com o narcotráfico. Sobre as condições pessoais do réu, o entendimento do colegiado foi de que elas não são suficientes para garantir a soltura quando os requisitos para a prisão estão presentes
Com a decisão, Paulo Roberto permanece detido enquanto o processo criminal segue sua tramitação regular. A Operação Precursor continua sob investigação para identificar outros elos da rede logística e financeira do grupo criminoso.