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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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STJ nega liberdade a investigado na Operação Guns por comércio ilegal de pistolas, fuzis e metralhadoras

STJ nega liberdade a investigado na Operação Guns por comércio ilegal de pistolas, fuzis e metralhadoras
A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade de Romeu Jordão Sarate de Andrade, preso preventivamente no âmbito da Operação Guns. A decisão, proferida em 13 de fevereiro de 2026, fundamentou-se em uma falha processual da defesa, que não apresentou os documentos obrigatórios para a análise do pedido, especificamente a cópia da decisão original que determinou a prisão.


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Jordão está preso desde 18 de novembro de 2025. Ele é apontado como integrante de uma suposta organização criminosa especializada no comércio ilegal de armas de fogo, com conexões interestaduais envolvendo Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro.

A Operação Guns, conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), investiga um esquema complexo que negociava pistolas, fuzis e metralhadoras por valores que variavam entre R$ 4 mil e R$ 19 mil. Além do comércio, o grupo é investigado por lavagem de dinheiro por meio de contas bancárias vinculadas a empresas de fachada.

A investigação teve origem em abril de 2024, após a apreensão de armas com numeração raspada e produtos de roubo durante uma abordagem policial a uma caminhonete.

A defesa do investigado recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus. Os advogados alegaram que a prisão carece de fundamentação concreta, baseando-se em argumentos genéricos, e que não haveria necessidade atual da custódia, já que os fatos ocorreram sete meses antes da prisão ser decretada. Sustentaram ainda que o paciente tem colaborado voluntariamente, tendo inclusive disponibilizado seu aparelho celular às autoridades.

No entanto, a Ministra Maria Marluce Caldas explicou que o rito do habeas corpus exige provas pré-constituídas, ou seja, todos os documentos necessários devem ser apresentados no momento em que o pedido é feito. Como a cópia do decreto de prisão preventiva não foi incluída no processo, a análise das alegações da defesa ficou prejudicada.

Com o indeferimento liminar, Romeu Jordão permanece sob custódia. 
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