A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada expediram recomendação conjunta orientando membros da instituição a não condicionarem a persecução penal, em casos de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vontade da vítima.
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O documento foi emitido nesta sexta-feira (13), logo após a repercussão de um caso em que a Justiça de Mato Grosso absolveu Felipe Socio Moroni Wenceslau, denunciado por crimes no âmbito da Lei Maria da Penha, e determinou a soltura do acusado.
A decisão foi assinada no dia 26 de janeiro pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, após o Ministério Público se manifestar pela absolvição com base no desinteresse da vítima em dar continuidade ao processo.
Felipe havia sido preso em novembro do ano passado, após ser flagrado agredindo a esposa, de 22 anos, com um taco de sinuca, no município de Sorriso. Imagens de câmera de segurança registraram o momento em que ele atinge a vítima enquanto ela tentava fugir.
Recomendação
Na recomendação, o Ministério Público orienta que, nos casos de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada — ou seja, independe da representação da vítima — e, portanto, não deve ter sua instauração ou continuidade vinculada exclusivamente à manifestação de vontade da mulher.
O documento também estabelece que, nos crimes que dependem de representação, eventual retratação só terá validade se ocorrer antes do recebimento da denúncia. Além disso, o pedido para designação da audiência de ratificação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha deve ser feito apenas após manifestação prévia e expressa da vítima, não sendo admitidas retratações fora do prazo legal.
A recomendação é assinada pelo corregedor-geral do MPMT, João Augusto Veras Gadelha, que destacou que Mato Grosso figura há anos entre os estados com maiores índices de feminicídio do país, o que exige atuação institucional firme e uniforme.
Ele também ressaltou entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais a reconciliação do casal ou a perda de interesse posterior da vítima não impedem a responsabilização penal do agressor.