O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPE) contra Rairo Andrey Borges Lemos, tornando-o réu pelo homicídio de seu filho, Davi, de apenas 2 anos. Além de instaurar a ação penal, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado, que teria cometido o crime por não aceitar o fim do relacionamento com a mãe da criança.
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O crime ocorreu no dia 2 de janeiro, na residência do acusado. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, o denunciado se aproveitou da fragilidade física da criança, incapaz de oferecer qualquer forma de resistência ou defesa, circunstância que caracteriza o recurso que dificultou a defesa da vítima. De maneira consciente, voluntária e premeditada, ele matou o próprio filho por asfixia, configurando meio cruel.
Segundo a acusação, a motivação estaria ligada à "não aceitação do término do seu relacionamento com a mãe da vítima". O réu também responde por posse irregular de arma de fogo.
Ao analisar o pedido da defesa para que Rairo respondesse ao processo em liberdade, o magistrado decidiu pela manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública e a instrução do processo. O juiz destacou ainda que as condições pessoais favoráveis apresentadas pela defesa, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para revogar a prisão neste momento, dada a gravidade do cenário apresentado.
Sobre o pedido do Ministério Público para a fixação de uma indenização mínima de R$ 1 milhão em favor da mãe da vítima, o juiz optou por adiar essa análise para um momento posterior do processo.
Com a decisão, o réu deverá ser citado para apresentar sua resposta à acusação por escrito no prazo de 10 dias. O processo seguirá com a oitiva de testemunhas e a produção de provas para o julgamento final do caso.