O Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou ação formal movida pelo Ministério Público (MPE) visando a perda do posto e da patente do Tenente-Coronel Marcos Eduardo Ticianel Paccola, da Polícia Militar de Mato Grosso, em decorrência de sua condenação por falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Julgamento foi realizado na última quinta-feira (5) pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que por maioria julgou improcedente a representação assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, em julho de 2025.
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Os dados foram inseridos no Sistema de Registro de Gerenciamento de Arma de Fogo da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar (SIRGAF), com objetivo de alterar o registro de uma arma, de Cleber Souza Ferreira, usada em homicídios ocorridos em Várzea Grande.
Utilização da pistola marca Glock, Modelo G17, calibre 9mm, foi descortinada pela Operação Mercenários, de 2015. Em 2022, então, eles foram condenados e, no final de 2023, a Corte Estadual recalculou as penas, responsabilizando Paccola em 4 anos e Cleber 1 ano e quatro meses. As sentenças foram validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Procurador-Geral de Justiça sustentava que a natureza dos crimes e a pena privativa de liberdade superior a dois anos "denotam incapacidade do representado para continuar integrando as fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por ausência de qualidades éticas e morais para tanto".
Argumentou ainda que a conduta de Paccola não é compatível com o exercício da polícia militar, já que adversa a dignidade que deve permear a corporação, de modo que ofenderia a imagem da praça perante a sociedade.
Apesar do esforço ministerial, a Turma Julgadora rejeitou a representação pela maioria, que seguiu o voto do desembargador relator, Marcos Machado. Divergiram Gilberto Giraldelli, Jorge Luiz Tadeu e Valter Fabrício da Silva. Acompanharam Machado Orlando Perri, Juvenal Pereira, Rui Ramos, Lidio Modesto, Helio Nishiyama, Wesley Sanchez, Paulo Carreira de Souza, Ricardo Gomes de Almeida e Juanita da Silva Clait.
Com o acórdão, Paccola se mantém no cargo de tenente da Polícia Militar, mesmo tendo sido condenado pelo crime em questão.