A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, conceder prisão domiciliar humanitária a Eduardo Zeferino, de 71 anos, ex- prefeito de Dom Aquino que cumpria pena na Penitenciária de Rondonópolis por ter abusado sexualmente de crianças. Os abusos teriam sido cometidos de forma sistemática contra filhas de amigos e familiares do então prefeito, quando as vítimas teriam entre 7 e 11 anos de idade.
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A decisão, proferida em sessão no dia 3 de fevereiro de 2026, fundamentou-se na incapacidade da unidade prisional em fornecer o tratamento médico necessário para as múltiplas doenças crônicas do detento, que é cadeirante e possui necessidades especiais.
Eduardo Zeferino cumpre uma pena total de 30 anos, 11 meses e 20 dias. Ele havia progredido para o regime fechado após supostas falhas no monitoramento de sua tornozeleira eletrônica, mas sua defesa sustentou que sua permanência no cárcere representava um risco iminente à vida. O paciente sofre de hipertensão, diabetes e graves problemas ortopédicos, como artrose bilateral nos joelhos e problemas na coluna e ombros, condições que exigem fisioterapia intensiva.
Segundo os autos, a situação de Zeferino agravou-se severamente após o recolhimento ao regime fechado. Ele perdeu mais de seis quilos e enfrentava episódios recorrentes de mal-estar. Além disso, o detento era obrigado a dormir no chão por falta de leito adequado na unidade.
“A ausência de leito adequado, obrigando o paciente a dormir no chão, constitui tratamento desumano e degradante”, destaca trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Um fator determinante para a decisão foi um ofício da própria administração penitenciária, que admitiu não ter condições de garantir as sessões de fisioterapia prescritas ao idoso. O documento informou que a alta demanda de presos aguardando atendimento impedia a regularidade das sessões de Zeferino.
O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso garantem o direito à saúde e à dignidade, proibindo tratamentos cruéis.
A concessão da prisão domiciliar impôs as seguintes medidas:
• Utilizar monitoramento eletrônico (tornozeleira);
• Permanecer em sua residência, saindo apenas para tratamentos médicos de emergência;
• Comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades;
• Não frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares.