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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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pedido da UNIÃO

Justiça Estadual remete processo contra Medtrauma sobre contrato de R$ 30 milhões para a esfera Federal

Foto: Reprodução

Justiça Estadual remete processo contra Medtrauma sobre contrato de R$ 30 milhões para a esfera Federal
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a imediata transferência de uma ação contra a empresa Medtrauma Centro Especializado em Ortopedia e Traumatologia Ltda. e entes públicos de Mato Grosso para a Justiça Federal. A decisão foi fundamentada após a União manifestar interesse jurídico formal no processo, que investiga supostas irregularidades em contratos milionários para a aquisição de materiais médicos.


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A ação popular foi movida com o objetivo de anular contratos administrativos firmados entre a Medtrauma, o Estado de Mato Grosso e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública. A denúncia aponta possíveis irregularidades fiscais, sanitárias e administrativas na aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Segundo as alegações, as contratações teriam ocorrido por meio de adesão a atas de registro de preços da Secretaria de Saúde do Acre (SESACRE), sem a devida autorização da Anvisa ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível pela empresa. Há também suspeitas de sobrepreço e direcionamento das licitações.

Valores envolvidos Relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) indicaram que um dos contratos analisados possui valor global de R$ 30 milhões, somado a aditivos que ultrapassam R$ 22 milhões. Auditorias técnicas apontaram um suposto superfaturamento de R$ 2.502.898,59 envolvendo recursos federais, incluindo materiais cujos valores estariam acima da tabela do SUS.

A mudança para a Justiça Federal ocorreu porque, embora o processo tramitasse na Justiça Estadual, a presença de verbas federais motivou a intimação da União. Após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) expressando interesse no feito, o juiz estadual declarou que não possui mais autoridade para julgar o caso.

 “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”, dis trecho da decisão. 

Com a decisão, os autos serão encaminhados a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso. Caberá agora a um juiz federal avaliar o prosseguimento da ação e as denúncias de irregularidades nos contratos de saúde. 
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