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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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SEPULCRO CAIADO

Acusado de liderar desvio de R$ 21 mi no TJ, empresário cita ex-vereador para trancar ação, mas ministra nega

Foto: Reprodução

Ricci Volpato e Luis Cláudio

Ricci Volpato e Luis Cláudio

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o empresário João Gustavo Ricci Volpato réu no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, que o acusa de liderar desvio de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça (TJMT). Em ordem proferida nesta segunda-feira (9), a ministra anotou que o trancamento de ação penal é medida excepcional, incabível em sede de habeas corpus.


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Acusado de liderar as fraudes por meio das empresas Labor Fomento Mercantil Ltda. e RV Empresa de Cobrança Ltda, João apelou no STJ após ter o pedido negado no TJMT. Ele busca suspender ou trancar a ação proveniente da operação, com a cassação do despacho que recebeu a denúncia, argumentando que ocorrera um fracionamento indevido na persecução penal, pois o ex-vereador e então servidor do TJMT, Luis Cláudio, já era investigado pelos mesmos fatos há pelo menos dois meses antes, mas não foi incluído na acusação.

Acusação foi acolhida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá no dia 13 de novembro, determinando citação dos alvos para apresentação de resposta no prazo de 10 dias, período interrompido diante do recurso de Volpato.

Segundo o advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, que defende o empresário, a imputação contra ele foi oferecida precocemente, uma vez que o ex-vereador Luis Cláudio já era investigado desde setembro, ou seja, deveria ser acusado junto com os demais.

O fato de Luis responder processo sigiloso separado prejudicaria o exercício da ampla defesa de João Gustavo, sobretudo porque este fora apontado como líder da organização criminosa, o que prejudicaria a individualização das condutas, essencial em crimes de organização criminosa. Por isso pediu a suspensão imediata da tramitação da ação em relação à João e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para determinar o trancamento.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal, sob relatoria da desembargadora Juanita Cruz Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal, negou seguimento a habeas corpus, sustentando que o princípio da indivisibilidade não se aplica neste caso, uma vez que o Ministério Público tem a legitimidade para oferecer acusações em momentos distintos. Além disso, a decisão observou que o crime de peculato não sofre prejuízo, pois outro servidor público já integra o polo passivo da ação penal em questão.

A ministra Maria, no entanto, rechaçou os apontamentos de urgência destacando que a condição de funcionário público de Luís pode ser transmitida a particulares em casos de coautoria, validando a denúncia apresentada, tal qual fora o entendimento exarado no TJMT.

Caldas considerou ainda que o trancamento de uma ação é medida excepcional e exige uma análise profunda que não cabe em pedidos de urgência. “Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem - a serem prestadas, preferencialmente, pela Central de Processo Eletrônico (CPE) do STJ. Após, vista ao Ministério Público Federal”, nos termos da ordem.

Ainda em novembro, Luis Cláudio foi exonerado do Tribunal e teve acusação acolhida. A decisão integra as investigações da Sepulcro Caiado. Deflagrada pela Polícia Civil em 30 de julho de 2025, a ofensiva busca desarticular um sofisticado esquema de fraudes contra o Poder Judiciário estadual.

O prejuízo confirmado ao TJMT já soma R$ 11 milhões, mas pode chegar a pelo menos R$ 21 milhões, considerando que apenas 17 processos foram analisados até agora em um esquema com potencial para atingir centenas de ações fraudulentas.

As investigações apontam a existência de uma associação criminosa estruturada, com divisão de tarefas e utilização sistemática do Judiciário para obtenção de vantagens ilícitas. O grupo operava com elevado grau de sofisticação e aparente confiança na impunidade, o que teria favorecido a repetição e ampliação das fraudes.

No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.

Se livraram da acusação Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa.
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