O líder do Comando Vermelho em Mato Grosso (CV-MT), Sandro Silva Rabelo, foi mantido encarcerado na Penitenciária Central do Estado (PCE) ao ter o pedido de extinção de punibilidade rejeitado pelo juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Defesa de “Sandro Louco”, como é batizado na facção, postulou pelo alvará de soltura sustentando que ele já teria cumprido 30 anos de cadeia. Contudo, episódio de fuga interrompeu a execução das penas, as quais somam mais de 200.
Leia mais:
Moraes acompanha Zanin para manter a prisão de lobista acusado de negociar sentenças com Zampieri no TJMT e STJ
Advogados de Sandro Louco argumentaram que, sob última atualização da lei penal, o limite para um detento permanecer preso seria de 30 anos – prazo que ele já teria atingido. Desta forma, solicitaram sua liberdade imediata mediante extinção da punibilidade.
Geraldo Fidelis, no entanto, magistrado acolheu o parecer do Ministério Público, esclarecendo que esse limite temporal não é absoluto e tem o prazo interrompido por diversas questões.
No caso de Sandro Louco, embora conste nos processos que ele possui pena total fixada em patamar superior a 200 anos e já tenha cumprido mais de três décadas em regime fechado, o juiz constatou que houve interrupção no cumprimento da punição: o líder do CV fugiu da PCE e da Mata Grande, em Rondonópolis.
No ano de 2000 foi preso por roubo a banco em Várzea Grande e protagonizou sua primeira fuga da Penitenciária Central, à época Presídio do Pascoal Ramos, de onde saiu pela porta da frente levando arma de policiais. Em 2002, foi recapturado e levado para o Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), à época Cadeia do Carumbé, e depois retornou à PCE.
Em 2003 foi transferido para a unidade prisional Major Eldo de Sá Correa, popular Mata Grande, em Rondonópolis, e fugiu da unidade serrando a grade do banho do sol do módulo, pulou o muro de acesso à área externa da penitenciária e fugiu com mais cinco detentos. Em 2004, foi recapturado pela Gerência de Repressão a Sequestro e Investigações Especiais (GRISIE), permanecendo desde então na PCE.
Além das fugas, o juiz enfatizou que durante o cumprimento da punição, Sandro ostentou outras condenações, o que implicou em recálculos sobre o período que deve ficar preso. Assim, o juiz manteve a prisão ativa por considerar que a contagem do prazo foi legalmente reiniciada diante da reiteração criminosa do réu, bem como rejeitou extinguir sua punibilidade.