O desembargador Lídio Modesto da Silva, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão preventiva do ex-servidor de Cuiabá Adriano Henrique Escame de Oliveira, acusado pela Operação Déjà Vu de integrar esquema que causou rombo de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos mediante fraudes em Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Em ordem proferida na sexta-feira (6), o desembargador considerou a periculosidade de Adriano, bem como que ele foi orientado por outro réu a destruir provas durante o cumprimento dos mandados, o que demonstrou riscos de reiteração delitiva.
Leia mais:
Ex-servidor preso orientou comparsas a 'jogarem os celulares fora' 42 minutos após depoimento em delegacia
A defesa de Adriano argumentou que o ele possui predicados favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa, sugerindo que o monitoramento eletrônico seria a alternativa adequada à prisão. Anotou também que ele tem apenas 22 anos e está colaborando com a Justiça.
Contudo, o desembargador manteve a prisão preventiva, destacando a gravidade das condutas, que incluem a corrupção ativa de servidores e o uso indevido de sistemas públicos. O magistrado entendeu que a custódia é necessária para garantir a ordem pública, dada a sofisticação do esquema de cancelamento irregular de dívidas fiscais, ressaltando a destruição de provas e a periculosidade de Adriano, que seria o responsável de conseguir senhas de procuradores para engendrar as fraudes. Desta forma, pedido de revogação contido em liminar de habeas corpus foi negado por Modesto.
Operação foi deflagrada em janeiro e a investigação apurou que, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, foram realizados cerca de 133.430 cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Segundo os autos, o ex-servidor Jefferson Antônio da Silva atuava como o articulador do grupo, captando contribuintes e oferecendo a quitação fraudulenta de débitos mediante propina. Já Adriano era responsável por obter ilegalmente senhas de procuradores para manipular o sistema. Ele cobrava R$ 30 mil para obter as credenciais dos procuradores.
A prisão preventiva foi considerada indispensável devido à gravidade das condutas. "Trata-se de crimes praticados contra a Administração Pública Municipal, com violação dos deveres funcionais, quebra da confiança depositada no servidor público e lesão direta ao erário”.
O ponto determinante para a decretação das prisões foi a atuação de Matheus Henrique do Nascimento Pereira. De acordo com a investigação, apenas 42 minutos após prestar depoimento à polícia, Matheus enviou mensagens de áudio instruindo os comparsas a se desfazerem de provas. Ele orientou Jefferson e Adriano a "jogarem os celulares fora", alegando que estariam sendo monitorados.