Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de reconsideração que buscava prisão domiciliar a J.C.P., de 62 anos, condenado a uma pena total de 60 anos de reclusão por estupro de vulnerável.
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O detento, ex-professor de uma escolinha de futebol, cumpre pena em regime fechado na Comarca de Cuiabá e buscava o benefício alegando sofrer de doença renal crônica grave.
Réu foi preso em 11 de junho de 2025 para iniciar o cumprimento de sua reprimenda por crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de menores.
Com um saldo de pena de mais de 57 anos a cumprir, a progressão para um regime mais brando (como o semiaberto) está prevista apenas para 11 de maio de 2047.
A defesa ingressou com o pedido de prisão domiciliar argumentando que o quadro de saúde do apenado é debilitado. Segundo laudos médicos, o paciente possui insuficiência renal crônica e hipertensão severa, necessitando de sessões de hemodiálise (filtragem do sangue por máquinas) três vezes por semana.
Ao analisar o caso na 2ª Vara Criminal de Cuiabá, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto destacou que, embora a unidade prisional não possua equipamentos para hemodiálise, o tratamento está sendo realizado de forma regular em unidades de saúde externas, mediante escolta da polícia penal.
Diante da negativa local, a defesa impetrou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. No entanto, em 6 de janeiro de 2026, o ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, indeferiu o pedido liminar.
No dia 8 de janeiro, Herman Benjamin avaliou pedido de reconsideração. "Recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental e, não sendo caso de retratação, determino o encaminhamento dos autos ao gabinete do ministro relator".