O falso advogado Willian Nascimento Fonseca, que inclusive já foi condenado pela prática de apropriação indébita, recebeu liberdade provisória por ordem da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, plantonista da Vara Criminal de Cuiabá, proferida nesta segunda-feira (29). Em setembro, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva de Willian considerando que ele é contumaz nesta prática delituosa, que não possui registro perante a OAB e que ostenta extensa ficha criminal relacionada a fatos da mesma natureza.
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Willian é denunciado pelo Ministério Público de apropriação indevida de R$ 7.099,07, quantia pertencente a uma das vítimas. Conforme narrado nos autos, o falso jurista foi contratado pelo cliente, que acreditava se tratar de advogado regularmente inscrito para ajuizar ação de indenização por danos morais contra a empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. Após o êxito da demanda, o valor foi levantado e depositado em conta vinculada a Willian, que não fez o repasse ao cliente.
Durante a fase inicial do processo, o réu não foi localizado para citação pessoal, sendo citado por edital e permanecendo ausente dos autos. Diante desse cenário, Faleiros suspendeu o andamento da ação penal e o curso do prazo prescricional, além de decretar a prisão preventiva, considerando a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e evitar a reiteração de condutas semelhantes. Após diligências para encontrar o réu, o mandado de prisão foi cumprido somente no dia 24 de dezembro.
Detido desde então, Willian passou por audiência de custódia, ocasião em que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à revogação da prisão, desde que houvesse a devolução integral do valor à vítima. A defesa comprovou o depósito judicial de R$ 7.099,07, realizado por meio de empréstimo consignado contratado pela mãe do acusado.
Ao analisar o pedido, a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges considerou que o delito imputado é de natureza patrimonial e não envolve violência ou grave ameaça. Destacou ainda que a reparação integral do dano e o parecer favorável do Ministério Público afastaram os pressupostos que justificavam a manutenção da prisão preventiva. Com isso, revogou a custódia cautelar e determinou a expedição de alvará de soltura.
Reiteração delitiva
Em setembro de 2024, Fonseca foi condenado a devolver R$ 53,8 mil, valor que ele teria se apropriado de uma cliente em uma ação contra o INSS. O advogado ainda foi punido a pagar R$ 7 mil para a mulher a título de indenização por danos morais. A decisão é assinada pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé.
A cliente, uma idosa, obteve o direito à aposentadoria rural após os serviços prestados por Willian, contudo, ela desconhecia a existência de uma quantia retroativa superior a 53 mil reais que foi sacada pelo profissional sem o seu consentimento, e tampouco restituída.
A magistrada destacou que o réu é reincidente nessa prática, acumulando diversas reclamações de outros antigos clientes no município. Diante das provas de que nenhum repasse foi efetuado, a juíza determinou a devolução total do dinheiro retido ilegalmente.