O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o trancamento do Inquérito Policial instaurado contra o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Carlos Antonio Dornellas Filho, investigado por suposta prática do crime de falsidade ideológica na condução do processo de ampliação da área da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, situada entre os municípios de Colniza e Aripuanã.
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A decisão foi proferida por unanimidade em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2025, sob relatoria do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues perante a Segunda Câmara Criminal. O colegiado concluiu que a conduta atribuída ao servidor é manifestamente atípica e que não há justa causa para a persecução penal.
Carlos Dornellas era investigado em razão da elaboração de parecer técnico-jurídico que embasou o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2016, posteriormente convertido no Decreto Legislativo nº 51/2016, que sustou os efeitos do Decreto Estadual nº 59/2015, responsável por ampliar a área da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt. Segundo a apuração, o parecer teria omitido o fato de não ter sido aprovado pela maioria dos membros da Câmara Setorial Temática (CST).
A defesa sustentou que o parecer constitui manifestação legítima de opinião técnica, elaborada no exercício regular da função pública de procurador, e que a suposta omissão não configura falsidade ideológica, uma vez que não se trata de fato juridicamente relevante exigido pelo tipo penal, e sim um posicionamento estritamente técnico sobre um assunto que guarda relação com o ofício. Argumentou ainda que não há prova de dolo específico, requisito necessário para a caracterização do crime de falsificação.
Examinando o caso, o relator destacou que o crime de falsidade ideológica exige a omissão ou inserção de declaração falsa em documento, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Segundo o entendimento do colegiado, o parecer técnico-jurídico traduz opinião profissional, não se confundindo com declaração factual passível de criminalização.
“Analisando o elemento objetivo do tipo, o objeto material da falsidade deve ser um fato juridicamente relevante, e não uma opinião ou convicção jurídica. O parecer, como ato de Procuradoria, traduz a opinião técnica do profissional do Direito, no exercício de sua função”, anotou.
O Tribunal também ressaltou que eventual controvérsia sobre a utilização política do parecer ou sobre divergências internas em órgão consultivo possui natureza administrativa ou disciplinar, sendo inadequado o uso do Direito Penal para dirimir esse tipo de questão, em observância ao princípio da intervenção mínima.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem, entendimento que foi acolhido integralmente pelo TJMT. Com isso, o inquérito policial foi trancado, sob o fundamento de inexistência de justa causa e manifesta atipicidade da conduta investigada.
Fica ampliada a área da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, que foi criada pelo Decreto no. 9.521, de 19 de junho de 1996, localizada nos Municípios de Aripuanã e Colniza, totalizando aproximadamente 164.224,00 ha (cento e sessenta e quatro mil duzentos e vinte e quatro hectares), e perímetro de 654,74 km. Este decreto foi sustado pelo Decreto Legislativo no 51/2016, reduzindo a área da Resex para a área anterior de 57.630 hectares segundo a Lei 10261/2015. Em junho de 2017, uma decisão da Justiça, em caráter liminar, suspendeu o Decreto Legislativo no 51/2016, e volta a conter a área anterior de 164.224,00 ha.