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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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AÇÃO DO MP

Engenheiro que assassinou a esposa e tentou matar a filha vai passar por nova perícia de sanidade mental

Foto: Reprodução

Engenheiro que assassinou a esposa e tentou matar a filha vai passar por nova perícia de sanidade mental
A Justiça acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no incidente de insanidade envolvendo o réu Daniel Bennemann Frasson, determinando a realização de nova perícia médica por junta oficial, composta por pelo menos três especialistas em psiquiatria forense.  


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O incidente de insanidade foi instaurado no processo em que o engenheiro é acusado de assassinar a facadas Gleici Keli Geraldo de Souza, 42 anos, em junho deste ano, na residência do casal. A vítima dormia ao seu lado quando recebeu as 16 facadas. A filha também dividia a cama no momento e foi ferida com os golpes. 
 
A Justiça ordenou a realização de nova perícia médica para atestar a sanidade mental do engenheiro Daniel Bennemann Frasson, que assassinou a esposa a facadas e tentou executar a própria filha de 7 anos em Lucas do Rio Verde. Determinação acolheu integralmente manifestação do Ministério Público.
 
Na decisão, a Justiça reconheceu a persistência de dúvidas razoáveis e a insuficiência da prova pericial anterior para firmar juízo de certeza quanto à inimputabilidade total do acusado à época dos fatos. 

A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde destacou que a conclusão apresentada pelos peritos oficiais estava baseada em hipóteses diagnósticas, sem observação clínica prolongada, o que fragiliza a tese de incapacidade total. 

“A inimputabilidade penal, por ser causa excludente de culpabilidade com consequências severas para a segurança pública, exige certeza técnico-científica, e não meras probabilidades, destacaram os promotores de Justiça Samuel Telles Costa e Osvaldo Moleiro Neto. 

O documento ministerial também apontou falhas metodológicas na perícia, como a ausência de exames toxicológicos e farmacológicos para descartar psicose induzida por substâncias, além de indícios de preservação de funções executivas complexas pelo réu após o crime, incompatíveis com a alegada abolição total da capacidade de entendimento. “Classificar condutas finalísticas como ‘automatismos’ é subestimar a capacidade residual de entendimento demonstrada pelo réu.” 

A decisão determina que a nova perícia seja realizada com rigor técnico, incluindo internação para observação clínica prolongada, exames toxicológicos (como análise de bulbo capilar e metabolitos para esquizofrenia e bipolaridade), além da avaliação de possíveis “ilhas de lucidez” e da hipótese de simulação ou metassimulação. 
 
O laudo anterior concluiu pela incapacidade plena, mas, diante das inconsistências apontadas pelo Ministério Público e pelo parecer técnico do professor Doutor Ivo Antônio Vieira, o Judiciário determinou nova perícia colegiada para esclarecer pontos essenciais à responsabilização penal. 
 
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