O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador (BA), indeferiu pedidos apresentados pelas defesas de Rowles Magalhães Pereira da Silva e Marcos Paulo Lopes Barbosa, réus em ação penal que apura a prática de tráfico internacional de drogas. Na decisão, o magistrado afastou alegações de nulidade de provas obtidas a partir de dados armazenados em nuvem e manteve a prisão preventiva de Marcos Paulo, apontado como liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC).
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Rowles Magalhães ganhou notoriedade em Mato Grosso por sua atuação como lobista do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). A mesma ação penal, decorrente da Operação Descobrimento, também tem como réu o ex-secretário de Estado de Mato Grosso, Nilton Borgato.
A defesa de Rowles sustentou a nulidade de mensagens extraídas do aplicativo WhatsApp e de outros dados telemáticos, sob o argumento de que a linha telefônica vinculada ao material teria sido ativada apenas em 5 de agosto de 2020, data posterior a parte das conversas utilizadas na investigação. Os advogados invocaram a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, segundo a qual provas derivadas de fonte ilícita também devem ser invalidadas.
O juiz, no entanto, acolheu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou a tese defensiva. Conforme a decisão, os dados não foram obtidos por meio de interceptação telefônica em tempo real, mas sim a partir de quebra de sigilo telemático regularmente autorizada pelo Poder Judiciário, o que afasta qualquer ilegalidade na produção da prova.
Já em relação a Marcos Paulo Lopes Barbosa, a defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fatos novos que justificassem a medida extrema, além de razões humanitárias, como o estado de saúde da esposa e a necessidade de cuidados com um filho menor.
O magistrado negou o pedido e ressaltou a gravidade concreta das condutas atribuídas ao réu, que é investigado por comandar a logística de envio internacional de entorpecentes e armamentos. A decisão também destacou o descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, uma vez que o acusado deixou de comparecer ao juízo e foi localizado posteriormente no Estado de Mato Grosso do Sul, circunstância que, segundo o juiz, reforça o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
Com a rejeição das nulidades e a manutenção da custódia cautelar, o processo avançou para a fase final. O juiz determinou a intimação das partes para apresentação das alegações finais.
Operação Descobrimento
As investigações tiveram início em fevereiro de 2021, após a apreensão de aproximadamente 595 quilos de cocaína em um jato executivo Dassault Falcon 900, pertencente a uma empresa portuguesa de táxi aéreo. A aeronave pousou no Aeroporto Internacional de Salvador para abastecimento, ocasião em que a Polícia Federal realizou a inspeção e localizou o entorpecente escondido na fuselagem.
A partir da apreensão, a Polícia Federal identificou a estrutura da organização criminosa transnacional, composta por fornecedores de cocaína, mecânicos de aviação e auxiliares — responsáveis pela abertura da fuselagem para ocultação da droga —, pilotos encarregados do transporte aéreo e doleiros responsáveis pela movimentação financeira do grupo.