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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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UNANIMIDADE NA CORTE

Acusado de liderar desvio de R$ 21 mi no TJ, empresário cita ex-vereador e pede o trancamento da ação; TJ nega

Foto: Reprodução

Acusado de liderar desvio de R$ 21 mi no TJ, empresário cita ex-vereador e pede o trancamento da ação; TJ nega
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a ação penal e a ordem que recebeu a denúncia em face de João Gustavo Ricci Volpato, empresário e principal alvo da Operação Sepulcro Caiado, que investiga desvio de R$ 21 milhões da conta única da Corte. Em decisão julgamento realizado nesta segunda-feira (15), sob relatoria da desembargadora Juanita Cruz Clait Duarte, a Terceira Câmara Criminal negou seguimento a habeas corpus manejado pela defesa de Volpato, patrocinada pelo advogado Pedro Henrique Ferreira Marques. Acórdão foi proferido à unanimidade.


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A defesa de João, acusado de liderar as fraudes por meio das empresas Labor Fomento Mercantil Ltda. e RV Empresa de Cobrança Ltda, buscava suspender ou trancar a ação proveniente da operação, com a cassação do despacho que recebeu a denúncia, argumentando que ocorrera um fracionamento indevido na persecução penal, pois o ex-vereador e então servidor do TJMT, Luís Cláudio, também é investigado pelos mesmos fatos, mas não foi incluído na acusação.

Acusação foi acolhida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá no dia 13 de novembro, determinando citação dos alvos para apresentação de resposta no prazo de 10 dias.

Segundo a defesa, a imputação contra João Ricci foi oferecida precocemente, uma vez que Luis Claudio já era investigado desde setembro pelos mesmos fatos, conforme documentos oficiais mas não foi incluído na denúncia contra Volpato e os demais.

O fato de Luis responder processo sigiloso separado prejudicaria o exercício da ampla defesa de João Gustavo, sobretudo porque este fora apontado como líder da organização criminosa. Desta forma, o fracionamento prejudicaria a individualização das condutas, essencial em crimes de organização criminosa. Por isso pediu a suspensão imediata da tramitação da ação em relação à João e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para determinar o trancamento.

Examinando o pedido, a desembargadora relatora já havia negado a liminar e, no mérito, também rejeitou a solicitação defensiva. Juanita sustentou que o princípio da indivisibilidade não se aplica neste caso, uma vez que o Ministério Público tem a legitimidade para oferecer acusações em momentos distintos. Além disso, a decisão observou que o crime de peculato não sofre prejuízo, pois outro servidor público já integra o polo passivo da ação penal em questão.

“No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que o princípio da indivisibilidade não se estende à ação penal pública, reconhecendo ao Ministério Público — na condição de dominus litis — a prerrogativa de aditar a denúncia até a sentença final ou, se entender pertinente, oferecer nova peça acusatória em momento posterior, sem que disso resulte qualquer nulidade”, anotou a desembargadora.

Ainda em novembro, Luis Cláudio foi exonerado do Tribunal e teve acusação acolhida. A decisão integra as investigações da Operação Sepulcro Caiado, que apura um esquema suspeito de ter causado um rombo milionário aos cofres do Judiciário de Mato Grosso. 

Deflagrada pela Polícia Civil em 30 de julho de 2025, a ofensiva busca desarticular um sofisticado esquema de fraudes contra o Poder Judiciário estadual. O prejuízo confirmado ao TJMT já soma R$ 11 milhões, mas pode chegar a pelo menos R$ 21 milhões, considerando que apenas 17 processos foram analisados até agora em um esquema com potencial para atingir centenas de ações fraudulentas.

As investigações apontam a existência de uma associação criminosa estruturada, com divisão de tarefas e utilização sistemática do Judiciário para obtenção de vantagens ilícitas. O grupo operava com elevado grau de sofisticação e aparente confiança na impunidade, o que teria favorecido a repetição e ampliação das fraudes.

No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.

Se livraram da acusação Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa.
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