A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a progressão do regime fechado para o semiaberto para Alexsandro Balbino Balbuena, fazendeiro condenado por tráfico e réu por ameaçar juiz, atualmente preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão foi proferida na última quinta-feira (11).
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Balbuena havia requerido a progressão argumentando de que preenchia os requisitos objetivo e subjetivo para tal, como bom comportamento carcerário sem registro de processo administrativo disciplinar em andamento ou de condenação por PAD no curso da execução. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Ao analisar os autos, a magistrada concluiu que o reeducando cumpriu o tempo mínimo exigido para a mudança de regime e apresentou conduta carcerária adequada.
A juíza ressaltou que não há registro de falta grave, processo administrativo disciplinar em andamento ou condenação por PAD durante a execução da pena. O exame criminológico juntado aos autos apontou avaliação favorável, sem indicação de transtorno mental grave ou comprometimento das faculdades intelectivas e volitivas. O laudo também registrou histórico prisional sem infrações disciplinares, participação em atividade laboral intramuros, conclusão do ensino médio no cárcere, além de baixo risco de reincidência criminal e de violência.
Com base nesses elementos e adotando, como fundamentação complementar, as razões apresentadas pelo Ministério Público, a juíza deferiu a progressão para o regime semiaberto, impondo uma série de condições ao reeducando.
Entre as determinações, Balbuena deverá cumprir monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, permanecer em sua residência no período noturno — das 22h às 6h —, bem como durante finais de semana e feriados. Também foi fixado o comparecimento quinzenal à Fundação Nova Chance, onde deverá apresentar comprovante de residência, assinar termo de comparecimento e comprovar exercício de trabalho lícito ou seguir as orientações para inserção no mercado de trabalho.
A decisão ainda proíbe o reeducando de se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial, determina que não se envolva em qualquer infração penal e impõe a obrigação de comunicar previamente qualquer mudança de endereço ou situação excepcional que impeça o cumprimento das regras impostas. O descumprimento das condições poderá acarretar a regressão ao regime fechado, com decretação da prisão.
Foi determinada a expedição de alvará de soltura em favor de Balbuena, a ser cumprido apenas se não houver outra ordem de prisão em vigor.
A magistrada determinou, ainda, a atualização do cálculo da pena privativa de liberdade e da multa, fixando como nova data-base o dia 28 de novembro de 2025, correspondente ao preenchimento do último requisito para a progressão, com a realização do exame criminológico.
Alexsandro Balbino Balbuena possui condenação definitiva por tráfico de drogas, posse ilegal de armas e lavagem de dinheiro. Em primeira instância, foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado, pena posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para 29 anos e 10 meses de reclusão, além de 1.982 dias-multa. Decisões posteriores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça estadual mantiveram a validade da condenação.
O caso teve origem em investigações iniciadas após a apreensão de cerca de 155 quilos de pasta base de cocaína enterrados em uma propriedade rural atribuída ao fazendeiro, em Cáceres, além de veículos adaptados para o transporte de drogas, armas de fogo e bens apontados como adquiridos com recursos ilícitos. A condenação também envolveu a esposa e um funcionário, no contexto de uma associação criminosa voltada ao tráfico interestadual de entorpecentes.
Em outro caso, ele é réu por ameaçar o juízo de Cáceres, corrupção e tentativa de fuga, ocorridos em 2015. Havia informação de que o fazendeiro, junto com sua esposa, identificada como Silmara, e outras pessoas, estariam tentado criar situações de saúde com o intuito de favorecê-lo junto ao juízo da execução e, assim, obter algum benefício. Surgiram outras informações, nas quais apontavam que o paciente estaria planejando fuga, na data de 18 de junho de 2015, já que seria levado para realização de exames.
Diante da suposta gravidade das informações, a autoridade policial representou pela quebra do sigilo telefônico dos envolvidos, o que resultou em conhecimento de práticas delituosas que poderiam estar ocorrendo no Juízo de Várzea Grande.
Durante as interceptações, constatou-se diversos diálogos entre o paciente, sua esposa e advogados, que, segundo a autoridade, demonstravam indícios de que estivesse produzindo laudo falso. Com base nas informações, Alexsandro Balbino Balbuena foi transferido ao Sistema Penitenciário Federal. Em sede de habeas corpus, ele tentou anular o caso, mas o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da capital, manteve Alexsandro réu em ordem proferida em 2022.