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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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STJ mantém condenação e nega habeas corpus a réu preso por estupro de vulnerável contra vítima de 13 anos

Foto: Reprodução

STJ mantém condenação e nega habeas corpus a réu preso por estupro de vulnerável contra vítima de 13 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou o conhecimento de um habeas corpus impetrado em favor de P.C.C., mantendo sua condenação a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. A decisão foi proferida pelo ministro relator Messod Azulay Neto. Vítima do crime tinha 13 anos. 


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O pedido de liberdade não foi analisado por questões processuais. Para o STJ, a defesa tentou utilizar o habeas corpus como substituto do recurso adequado, o que não é permitido. Além disso, as alegações apresentadas — nulidade das provas, absolvição e revisão da pena — exigiriam reexame de fatos e provas, o que é vedado nesse tipo de ação. O ministro citou entendimento consolidado pela Corte de que não cabe habeas corpus “substitutivo ao recurso legalmente previsto para a hipótese”.

P.C.C. havia sido condenado em primeira instância, e a sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ainda assim, a defesa recorreu ao STJ pedindo, inicialmente, a anulação das provas, sob o argumento de que o celular do acusado foi apreendido e a residência foi acessada sem mandado judicial.

Em seguida, buscou a absolvição, afirmando haver erro de tipo essencial quanto à idade da vítima — tese que sustenta que o réu não sabia que a pessoa era menor de idade. De forma subsidiária, requereu a redução da fração de aumento de pena aplicada pela continuidade delitiva.

O TJMT já havia rejeitado esses argumentos. O tribunal concluiu que a entrada dos policiais na residência ocorreu em situação de flagrante delito, o que dispensa mandado, e que a extração dos dados do celular foi realizada com autorização judicial. Também entendeu que a alegação de desconhecimento da idade não se sustentava diante das provas. A corte ainda confirmou o aumento da pena por continuidade delitiva, afirmando que os autos indicavam ao menos oito episódios de crimes sexuais contra a mesma vítima.

Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto ressaltou que derrubar as conclusões das instâncias inferiores exigiria revisar o conjunto fático-probatório, procedimento incabível em habeas corpus.

Com a decisão do STJ, permanece válida a condenação de P.C.C. a 13 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável em continuidade delitiva.
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