O Ministério Público (MPE) apelou ao Tribunal de Justiça (TJMT) e pediu a submissão do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro ao júri popular pelos assassinatos dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, em 2002, supostamente motivados pela disputa do controle do jogo do bicho em Mato Grosso. Recurso em Sentido Estrito foi apresentado contra decisão proferida no último dia 19 de novembro pela juíza Mônica Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, a qual declarou a punibilidade de Arcanjo extinta por prescrição, ou seja, ele não poderia mais ser punido pelo poder estatal.
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Segundo a denúncia, Hércules de Araújo Agostinho, o “Cabo Hércules”, ex-policial militar que atuava como pistoleiro de Arcanjo, assassinou a dupla, em 2002, no contexto de uma guerra travada em Mato Grosso pelo domínio do jogo do bicho no estado, à época comandado pelo “Comendador”, que teria mandado matar Brunini.
No dia 6 de junho daquele ano, por volta das 15h, Brunini estava em uma oficina mecânica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a Avenida do CPA, em Cuiabá, acompanhado de Fauze, que era seu cócio, e Gisleno Fernandes, quando foi surpreendido por Hércules.
Enquanto pilotava uma motocicleta, Hércules portava uma pistola 9mm e passou atirando contra o trio. O radialista foi alvejado por sete disparos e morreu no local. Apenas por estarem naquele momento naquele lugar, Fauze e Gisleno também foram atingidos, cada um com uma bala. Fauze não resistiu e Fernandes sobreviveu.
A juíza, então, examinou a cadeia de tramitação do caso, que perdura há mais de 20 anos diante das manobras processuais feitas pela defesa de Arcanjo, que protelou o andamento o quanto pôde. A ação começou na Justiça Federal em 2002 e, posteriormente, foi remetida a Estadual em 2004. No Tribunal de Justiça (TJMT), Arcanjo foi pronunciado como mandante em 2008, mas a sentença de pronúncia foi anulada. Em 2010, nova pronúncia e, mais uma vez, anulada.
Em 2015, enfim, Arcanjo foi considerado culpado em primeira instância, mas a Corte (TJMT) anulou a sentença quatro anos depois. Foi então que, no mesmo intuito protelatório, ele conseguiu que o STJ anulasse a sentença em dezembro de 2020. O processo retornou ao TJMT e, em setembro do ano passado, houve acórdão ordenando nova submissão ao júri, declinando o caso ao primeiro piso. Foi então que Monica Perri se decidiu nesta quinta-feira (19) reconhecendo a prescrição.
A magistrada considerou como marco interruptivo acórdão de 2011, que confirmou a sentença de pronúncia proferida em maio de 2010, uma vez que a condenação de 2015 fora anulada. Sendo assim, de setembro de 2011 até novembro de 2025, passaram-se mais de 14 anos. Como Arcanjo tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição de 20 anos para crimes dolosos foi reduzido pela metade, o que culminou na extinção da punibilidade. Ou seja, o poder estatal jurídico não poderá mais punir Arcanjo ante a prescrição.
É contra esta ordem que o Ministério Público combate. O ato foi formalizado pelos promotores Rodrigo Ribeiro Domingues e Vinicius Gahyva Martins, que questionam o marco processual usado pela juíza Perri para reconhecer a prescrição de Arcanjo.
Preliminarmente, os promotores alegam a nulidade da decisão porque o MP não foi devidamente intimado sobre o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 2024, que ordenou nova submissão ao júri de Arcanjo, o que impediria o trânsito em julgado para a acusação.
A determinação do último marco interruptivo da prescrição também é controvertida pelos promotores. Perri considerou que o último ato válido ocorreu em 2011 e que o réu se beneficia da redução do prazo por ter mais de 70 anos. Domingues e Gahyva refutam essa contagem, sustentando que atos estatais posteriores, como a sentença condenatória de 2015 que iniciou o cumprimento da pena e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 2020, que restabeleceu a condenação, devem ser reconhecidos como marcos interruptivos válidos.
Além disso, defendem que o próprio acórdão do Tribunal de Justiça de 2024 que anulou o júri e determinou novo julgamento funciona como um marco interruptivo, sobretudo porque não absolveu Arcanjo, reconhecendo a autoria e materialidade dos assassinatos.
“Com efeito, ainda que não se trate tecnicamente de acórdão condenatório para os fins do art. 117, IV, do Código Penal, a decisão colegiada, ao anular a sentença e determinar novo julgamento, reconhece que a decisão dos jurados com relação a materialidade, autoria e não absolvição do recorrido está em consonância com as provas dos autos. Por essa razão, deve ser reconhecida como marco interruptivo apto a reiniciar a contagem do prazo prescricional”, anotaram.
Assim, o recurso pede que a decisão de extinção da punibilidade seja anulada ou reformada, permitindo o prosseguimento da ação penal e que Arcanjo passe por novo julgamento.
Em fevereiro deste ano, o TJMT garantiu outra prescrição ao “Comendador” – desta vez em relação à “encomenda” da execução de três adolescentes que teriam furtado um ponto de bicho na capital, em 2001. Foram vítimas da execução: Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes. Eles foram assassinados a tiros em área de matagal próxima do bairro São Mateus, em Várzea Grande, por terem, supostamente, roubado R$ 500 de uma das bancas de Arcanjo, situada na Avenida dos Trabalhadores.