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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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OPERAÇÃO VESPEIRO

TJ mantém empresários réus por lavagem de dinheiro em desviou que causou rombo de R$ 101 milhões ao Estado

Foto: Reprodução

TJ mantém empresários réus por lavagem de dinheiro em desviou que causou rombo de R$ 101 milhões ao Estado
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve os empresários Giovani Crespani e Marcos Rosendo da Silva réus em ação da Operação Vesperio, que investiga esquema que lesou os cofres do estado em R$ 101 milhões. Após terem acordos de não persecução penal homologados, em que se comprometeram a devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos, eles ainda seguem respondendo pelo crime de lavagem de dinheiro – o qual não fora abarcado pelo pacto.


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Giraldelli examinou recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a sentença que absolveu sumariamente a dupla do crime de lavagem de dinheiro após uma readequação típica (emendatio libelli) para o crime de peculato.

Os réus buscaram a exclusão do polo passivo recursal por terem firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) antes da sentença. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela manutenção dos réus no recurso, argumentando que, embora os ANPPs tivessem sido celebrados, eles ainda estavam pendentes de homologação judicial na época e, crucialmente, o acordo se limitava aos crimes de peculato e quadrilha, não abrangendo a lavagem de dinheiro, que é o foco central do recurso ministerial.

Desse modo, a decisão ratificou a permanência dos réus no polo passivo da ação: “Diante do exposto, ratifico integralmente o pronunciamento para manter Giovani Crespani e Marcos Rosendo no polo passivo recursal”, anotou o magistrado. Agora, o caso segue para exame do colegiado da Terceira Câmara Criminal 
 
Em fevereiro, Crespani e Silva requereram a validação dos acordos que firmaram com o Ministério Público, que, por sua vez, os acusa de desviarem quantias milionárias da Conta Única do Estado de Mato Grosso.

Segundo denúncia, Giovani, do ramo de postos de combustíveis, recebeu via a empresa Boa Fomento Mercantil valores desviados da Conta, via aplicativo BB PAG, que totalizou o montante de R$ 2.381.578,37, retendo para si o percentual de 5%, ou R$ 400 mil.

Marcos teria emprestado dados da sua empresa para receber valores do Governo. Ele teria ligação com Crespani, o qual cedeu dados da Boa Fomento para inserção de autorização de pagamento no sistema de aplicativo de pagamentos do BB PAG, decorrentes de compromissos financeiros inexistentes, de modo a promover o desvio e apropriação de recursos públicos, por 9 vezes, que totalizou o montante de R$ 2.3 milhões.

Consta da inicial que eles integravam quadrilha formada com a finalidade de desviar recursos da conta única do Estado de Mato Grosso “funcionava como pirâmide, cuja base era composta apenas pelas pessoas que cediam as contas bancárias e tinham participação nos valores auferidos”, entre elas a empresa Boa Fomento Mercantil.

Acima dessa base, encontrava-se os agentes, cuja tarefa era agregar mais contas bancárias a serem utilizadas para os desvios”. “E no topo, os agentes que atuavam o sistema BB PAG” na inserção de dados e autorização de pagamento, bem como ocultação dos dados após a efetivação dos pagamentos dos valores fraudulentos.

Estima-se prejuízo de R$ 101 milhões aos cofres públicos. Foram denunciados Juércio Antonio Marque – foi presidente da Coopercon 2005-2011, Plinio Alexandre de Amorim Marques - sócio das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA, Néia Araujo Marques - sócia das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA.

Ainda José Ribeiro Neto - sócio na empresa Instituto Baguari, Wockton Santos Pereira - sócio na empresa Instituto Baguari, Claumir Tomazi - foi cooperado e membro do conselho fiscal da Coopercon nos períodos 09/2005 à 03/2006 e 03/2007 à 03/2010. Figura como sócio proprietário da empresa Agropecuária Trincheira.

Para se livrarem das penas dos crimes de desvio de bens, lavagem de dinheiro e associação criminosa, eles firmaram acordo com a Justiça. Crespani se comprometeu a devolver R$ 611 mil em 47 parcelas. Já Marcos garantiu que devolverá R$ 341 mil. Eles também deverão comparecer mensalmente em juízo, atualizando os respectivos dados. Em caso de descumprimento, voltarão a responder a ação penal.

As cláusulas do pacto, então, foram homologadas pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra em audiência perante a 7ª Vara Criminal, realizada em março. Contudo, o pacto não abarcou o crime de lavagem e, por isso, o órgão ministerial apelou no Tribunal, que agora deverá examinar o mérito do pedido em breve. A sessão de julgamento ainda não foi designada.
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