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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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44 ANOS NO REGIME FECHADO

Novo desembargador do TJ mantém padre condenado por estupro de adolescentes proibido de trabalhar fora da prisão

Foto: Reprodução

Novo desembargador do TJ mantém padre condenado por estupro de adolescentes proibido de trabalhar fora da prisão
O desembargador Ricardo Almeida, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou pedido liminar feito pelo padre Nelson Koch, condenado a 44 anos por estuprar três adolescentes, que buscava anular a ordem do Superior (STJ) que o impediu de trabalhar fora da cadeia. Na ocasião, o ministro Ribeiro Dantas fez Koch retornar à prisão anotando que o trabalho extramuros somente pode ser concedido quando o condenado já cumpriu, no mínimo, um sexto da pena – o que não ocorreu no caso.


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Em ordem proferida nesta quarta-feira (19), o desembargador examinou pedido liminar contido em habeas corpus impetrado em favor de Nelson. A defesa argumenta que a ordem de interrupção é ilegal e viola princípios constitucionais, uma vez que o padre já estaria laborando extramuros há um ano, e que haveria recurso pendente de julgamento meritório contra a ordem de Dantas.

Contudo, o desembargador negou o pedido liminar, sustentando que a decisão monocrática do Tribunal Superior mantém sua força executiva enquanto não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, e que a instância inferior não pode contrariar essa determinação. A decisão final requer informações da autoridade coatora e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes de submeter o caso à Terceira Câmara Criminal para julgamento do mérito.

Em outubro, Dantas negou novo recurso ajuizado pela defesa de Koch contra a proibição. Em julho, o ministro reverteu autorização concedida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) a Koch. Inconformado, o condenado ajuizou embargos de declaração duas vezes, ambos rejeitados.

O ministro anotou que os primeiros embargos foram rejeitados com a devida fundamentação, e que o mero inconformismo da parte não tem aptidão para revisar as mesmas pretensões no segundo pedido.

Dantas julga recurso ajuizado pelo Ministério Público do Estado, que combateu acórdão do TJMT responsável por permitir que Koch trabalhasse fora do presídio Ferrugem, onde está detido em Sinop.

Trabalhando extramuros para uma empresa de pré-moldados, em Sorriso, o Padre Nelson Koch teve 23 dias da sua pena remidos, ou “perdoados”, pelo juiz Rafael Depra Panichella em junho, em razão dos meses de serviços que prestou. Condenado no regime fehcado, Nelson ainda tem pouco mais de 44 anos para cumprir pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia que ele atuava.

Em novembro do ano passado, o magistrado havia determinado que o Centro de Ressocialização de Sorriso, onde Koch está detido, promovesse a autorização para que ele pudesse trabalhar fora da prisão – o que ocorreu. Consequentemente, o padre ajuizou pedido de remissão da pena, concedido por Panichella ao verificar que ele trabalhou por 67,5 dias.

No final de janeiro de 2024, Panichella havia negado pedido de Koch para atuar extramuros. Em acórdão publicado no dia 22 de outubro, então, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva e beneficiaram o padre com a possibilidade de laborar fora da prisão.

Para isso, Koch deve respeitar as seguintes condições: monitoramento eletrônico e acompanhamento físico permanente ou por rondas periódicas de policiais penais no local em que prestará seus serviços, acompanhamento por fiscais dos contratos dos tomadores de serviços, devidamente identificados nos termos de intermediação/cooperação firmados pela Fundação Nova Chance. Porém, com a ordem do ministro Dantas, ele retornou a cadeia e, enquanto o mérito do recurso no Superior não for julgado, seguirá valendo esta determinação.

Em setembro de 2022, ele foi condenado por abusar dos frequentadores da paróquia que atuava. Uma das vítimas seria um menino abusado por ele desde os seus sete anos e de um adolescente desde os 13.

De acordo com o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, responsável pelo caso, a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalhava na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.

Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, por pelo menos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
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