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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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CASO EMILY SENA

TJ livra de júri mulher que matou adolescente para roubar bebê de seu ventre e determina exame de sanidade mental

Foto: Reprodução

TJ livra de júri mulher que matou adolescente para roubar bebê de seu ventre e determina exame de sanidade mental
O Tribunal de Justiça anulou a decisão que levava Nataly Helen Martins Pereira ao júri popular. Ela foi presa em março deste ano por matar a adolescente Emily Azevedo Sena, de 16 anos, e roubar o bebê de seu ventre. Os magistrados acolheram o pedido da defesa para que a suspeita seja submetida a exame de insanidade mental.


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No recurso, os advogados Icáro Vione de Paulo e André Luis Fort afirmaram que o juiz de primeira instância não respeitou o devido processo legal ao negar o pedido de exame de insanidade mental, mesmo diante de laudos médicos que apontariam histórico psiquiátrico da acusada.

Em seu voto, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait explicou que o fato de a suspeita ter elaborado e executado o plano sozinha não é indicativo suficiente de sanidade mental. Ela citou estudo que demonstra que há inúmeros casos de indivíduos portadores de transtornos mentais que, apesar de comprometimentos cognitivos ou volitivos, conseguem organizar e realizar condutas complexas durante surtos ou episódios psicopatológicos.

“A elaboração de um plano detalhado não afasta, por si só, a hipótese de comprometimento mental, visto que determinados transtornos psiquiátricos permitem períodos de aparente lucidez, seguidos de surtos de descontrole, cabendo à perícia médica avaliar a capacidade de entendimento e autodeterminação à época dos fatos”, afirma trecho do voto.

A desembargadora ainda destacou que não possui conhecimento técnico necessário para identificar possíveis transtornos psicóticos da suspeita. Por isso, suspendeu a decisão que a levava ao júri popular e determinou que Nataly Helen seja submetida ao exame de insanidade mental.

“Diante do exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dou provimento ao recurso em sentido estrito interposto por Nataly Helen Martins Pereira, para acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e anular a decisão de pronúncia, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja instaurado o incidente de insanidade mental da acusada”, concluiu.

O crime
 
O crime bárbaro foi cometido no dia 12 de março por Nataly, que confessou a execução da adolescente, atraída sob pretexto de receber doações de roupas para sua bebê, já que estava grávida de nove meses.

Já na casa usada pela bombeira para o crime, situada no bairro Jardim Florianópolis, capital, Emelly foi imobilizada e asfixiada, o que também colocou em risco a vida do feto. Com a vítima ainda tendo sinais vitais, a bombeira realizou uma cesárea improvisada, sem qualquer anestesia, para retirar o bebê de seu ventre, o que lhe causou sofrimento intenso.

Após retirar a criança do ventre da vítima e cometer o feminicídio, enterrando o cadáver de Emelly no quintal, Nataly e se apresentou no hospital como se fosse a mãe da criança.

Entretanto, exames realizados pelos médicos do Hospital Santa Helena revelaram que ela não havia dado à luz recentemente. A denunciada teria ainda limpado o local do crime para remover vestígios e utilizado o celular da adolescente para enviar mensagens falsas aos familiares, bem como falsificado um exame de gravidez para simular uma gestação.

Segundo apurado durante as investigações, Nataly é mãe de três filhos homens e desejava ter uma menina. Como já tinha feito laqueadura, mapeou mulheres grávidas de meninas. Ela manteve contato com a vítima por meio de um grupo de WhatsApp destinado à troca e doação de itens para bebês e atraiu a vítima para o local do crime com o falso pretexto de doar roupas.
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